Para: Distribuidores, Farmácias, Estabelecimentos de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica, (EVMNSRM) Ordens Profissionais da RAA e ANF-RAA
Assunto: Orientações para a gestão responsável de Medicamentos no atual contexto de Pandemia COVID-19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
A utilização dos medicamentos no âmbito do sistema de saúde deve realizar-se no respeito pelo princípio do uso responsável do medicamento, no interesse dos doentes e da saúde pública, cabendo a todos os cidadãos, profissionais de saúde, e todas as entidades intervenientes no circuito do medicamento contribuir no sentido do seu cumprimento.
Este princípio assume um sentido particular no atual contexto desta crise pandémica com eventual promoção de práticas de aquisição de quantidades excessivas de medicamentos.
Não estando em causa no momento o abastecimento de medicamentos, é, no entanto, essencial adotar medidas preventivas de salvaguarda no acesso aos medicamentos por todos os cidadãos, desencorajando-se a aquisição de quantidades de embalagens em número elevado que não correspondem a reais necessidades.
Reforça-se igualmente o apelo ao conceito de cidadania em saúde que cada pessoa, qualquer que seja o papel e posição assume ativamente as regras reguladoras da convivência, da pertença, do envolvimento, do dar e do receber na sua relação com os outros, no contexto em que vive.
Nesse sentido, a Direção Regional da Saúde, na sequência da Circular Normativa n.º 002/CD/100.20.200, de 18.03.2020 do INFARMED e de forma a prevenir problemas na disponibilidade atempada de medicamentos a longo prazo e na sequência de despacho de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde, datado de 20 de março de 2020, emite as seguintes orientações:
Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica
As Farmácias Comunitárias e os Estabelecimentos de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica devem adequar a quantidade de medicamentos disponibilizada aos utentes, em função da sintomatologia do caso concreto, da posologia e do tempo previsível de toma do medicamento.
Medicamentos Sujeitos a Receita Médica
As Farmácias deverão, no ato de dispensa de receitas médicas, observar a orientação de não serem dispensadas quantidades excessivas da mesma substância ativa em simultâneo, orientando o utente quanto à aquisição dos medicamentos, atendendo por um lado, às indicações terapêuticas do medicamento e à não interrupção do tratamento, e por outro, assegurar a satisfação das necessidades de todos os utentes, face ao atual contexto.
Neste sentido, devem igualmente os distribuidores por grosso de medicamentos da Região Autónoma dos Açores, assegurar uma adequada gestão dos seus stocks e gestão de distribuição criteriosa.
Neste quadro, a Direção Regional da Saúde apela a todos um compromisso firme com a garantia de que os medicamentos continuam a ser disponibilizados a todos os cidadãos que deles necessitem, assegurando -se uma distribuição equitativa dos mesmos.
No âmbito dos princípios que presidem a estas orientações Direção Regional da Saúde divulgará, oportunamente, uma comunicação junto do público em geral apelando a uma responsabilização acrescida no momento da aquisição de medicamentos e produtos de saúde.