Para: Unidades Hoteleiras
Assunto: Procedimentos: Quarentena em Unidades Hoteleiras
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
- Princípios gerais:
i. Cada hotel ou alojamento deve ter o seu plano de contingência interno escrito e operacional, conforme Circular Informativa nº 14, de 13 de março de 2020 – “Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância para Unidades Hoteleiras – Covid-19” .
ii. O hotel/alojamento deverá ser dotado de:
a. Equipamentos de proteção individual para os trabalhadores e definir uma reserva estratégica interna destes equipamentos.
b. Um stock de materiais de limpeza de uso único, sobretudo panos de limpeza, toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia e álcool a 70º
c. Um stock de máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis para facultar às pessoas em quarentena, caso necessário (desenvolvimento de sintomas pela pessoa em quarentena e após contacto da mesma com a Linha de Saúde Açores – 808 24 60 24).
d. Dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, nos pisos onde fiquem alojadas pessoas em quarentena, junto aos elevadores, junto aos pontos de entrada e saída do hotel/alojamento e à entrada da sala de refeições.
e. Formação e treino de todos os grupos de profissionais das diversas áreas do hotel/alojamento sobre COVID-19 e como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção.
iii. A área de maior risco é o quarto da pessoa em quarentena, sendo conveniente que a pessoa seja alojada num quarto bem ventilado e confortável, com janela para o exterior, mantendo a porta fechada.
iv. A circulação das pessoas em quarentena no hotel/alojamento está interdita a zonas de utilização comum como salas de espera, cinema, ginásio, piscina (…). No entanto, aconselha-se a limpeza e desinfeção frequente desses espaços.
v. A utilização de elevadores só é permitida a pessoas com mobilidade reduzida.
vi. Preferencialmente, as refeições deverão ser feitas no quarto.
vii. Deverá ser estabelecido um horário desfasado para as refeições (almoço e jantar) que permita a presença do menor número de pessoas possível na sala para o efeito, garantindo ainda a manutenção de uma distância de, pelo menos, 2 metros quer entre as pessoas em quarentena presentes, quer entre estas e os funcionários caso seja imprescindível a sua presença/circulação.
viii. As refeições a fornecer deverão ser facultadas de forma a evitar o contacto com os funcionários (colocar à porta do quarto; se for fornecida na sala, deverá ser colocada na mesa de refeições previamente à chegada da pessoa em quarentena e recolhida após a sua saída).
ix. Recomenda-se a utilização de louça descartável.
x. No quarto das pessoas em quarentena deverá existir uma listagem de estabelecimentos para aquisição de produtos/bens de primeira necessidade que possam ser entregues na receção do hotel (como por exemplo, farmácias). A pessoa em quarentena deverá efetuar o pagamento via internet ou, na impossibilidade, o hotel assegurará a despesa e a pessoa no final da quarentena procede ao pagamento (“despesa de hotel”).
xi. Não deve ser permitido o acesso ao hotel/alojamento de qualquer serviço do tipo “take-away”, nem a entrada de familiares ou visitas para entrega de qualquer tipo de produtos.
xii. Não são permitidas visitas às pessoas em quarentena.
xiii. Caso a pessoa em quarentena necessite de cuidador a situação deverá ser submetida à consideração da Autoridade de Saúde Concelhia.
xiv. A limpeza do quarto pelos funcionários do hotel/alojamento deverá ser efetuada antes da entrada da pessoa e após a sua saída, seguindo as orientações constantes nos pontos infra.
xv. Deve ser definido um meio de supervisão dos circuitos de tratamento de roupa e de limpeza das instalações. - Nos quartos das pessoas em quarentena:
i. Nos quartos das pessoas em quarentena deverão ser disponibilizados produtos de limpeza e desinfeção para que possam proceder à higienização dos mesmos, sempre que considerem necessário. Recomenda-se que seja fornecido produto de limpeza misto que contenha, em simultâneo, detergente e desinfetante na composição, por ser de mais fácil e rápida aplicação e ação. Poderão ainda ser disponibilizados toalhetes e desinfetante ou álcool a 70º para desinfeção de mobiliário e alguns equipamentos (como comandos ou telemóveis).
ii. Nos quartos das pessoas em quarentena deverá ser disponibilizada roupa de cama e atoalhados, para que possam trocar os mesmos com frequência, bem como sacos impermeáveis para acondicionar a roupa aquando da muda. As pessoas em quarentena devem ser orientadas a retirar a roupa da cama sem a sacudir, enrolando-a no sentido de dentro para fora, fazendo um “embrulho”, colocando-a no saco impermeável que deve ser bem fechado para posterior recolha e encaminhamento para lavagem pelos funcionários (a roupa deve ser depositada diretamente dentro da máquina de lavar).
iii. Os quartos das pessoas em quarentena devem ser dotados de um stock de sabão e toalhetes de papel para lavagem e secagem das mãos, bem como de toalhetes de papel.
iv. Deve ser colocado um contentor de resíduos (caixote do lixo) de abertura não manual (de pedal) com saco de plástico no quarto, bem como sacos para mudança, tendo em conta as seguintes orientações que devem ser transmitidas às pessoas em quarentena:
a) Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve ser apertado o saco para sair o ar. O saco de plástico apenas deve ser cheio até 2/3 da sua capacidade e deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho, adesivo ou serrilha. Recomenda-se a lavagem das mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando bem.
b) O saco bem fechado com os resíduos deve ser colocado dentro de um 2º saco de plástico, que também deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho, adesivo ou serrilha. Recomenda-se a lavagem das mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando bem.
c) A pessoa em quarentena deverá informar, por contacto telefónico com a receção do hotel, da necessidade de recolha do saco com resíduos. O funcionário que proceda à recolha deverá utilizar luvas descartáveis e ter o cuidado de não encostar o saco à sua roupa. O saco deverá ser identificado como contendo resíduos biológicos (grupo III). Os resíduos produzidos por pessoas em quarentena são considerados do Grupo III, pelo que devem ser encaminhados para unidade licenciada para tratamento por incineração ou autoclavagem. - Proteção dos profissionais responsáveis por manter a acomodação das pessoas em quarentena no hotel/alojamento:
Para a limpeza do quarto da pessoa durante o período de quarentena, caso imprescindível, e quando esse período termina, deverão ser observados os seguintes princípios:
i. Caso, por motivo de força maior, seja necessário efetuar a limpeza do quarto da pessoa em quarentena durante o período de permanência no hotel, a pessoa deverá ser encaminhada para outro quarto enquanto decorre o processo. O quarto em que permaneceu a aguardar deverá posteriormente ser limpo e desinfetado, de acordo com as orientações constantes nos pontos seguintes.
ii. As pessoas que tratam da roupa de cama ou do quarto da pessoa em quarentena e as pessoas que realizam as limpezas nos hotéis/alojamentos, desde que cumpram as medidas de proteção recomendadas e garantam o controlo da exposição ao risco de transmissão, não correm riscos desnecessários. No entanto, o risco de transmissão pode, contudo, ser real em caso de acidente quando não forem cumpridas integralmente as medidas de proteção recomendadas. Daí a importância de todos os profissionais terem formação e treino e estarem protegidos com os EPI adequados.
iii. Definir dois profissionais ou equipas diferentes: um para a remoção da roupa e fazer camas de lavado; outra para realizar a limpeza, em dois tempos de intervenção espaçados.
iv. As equipas encarregues do tratamento de roupa de cama e da limpeza dos quartos ficam mais expostos ao risco de aerossóis, pelo que se devem proteger, em particular, com os equipamentos de proteção adequados (EPI) – máscara, óculos para proteção dos olhos, avental de plástico sobre a farda e luvas (preferencialmente descartáveis, de nitrilo).
v. O fardamento e os equipamentos de proteção individual (EPI) devem ser diferentes, dependendo do tipo de intervenção ou tarefa e do risco de exposição.
vi. A farda destes profissionais não deve ser levada para lavar em casa – deve ser lavada em máquina, na lavandaria do hotel, a temperaturas elevadas. De preferência, deixar uma máquina de lavar roupa só para a roupa dos clientes afetados e as fardas dos profissionais.
vii. Após mudar a roupa da cama e os atoalhados do quarto, é desejável esperar também um tempo (período de latência) para iniciar a limpeza dos quartos. - Mudança de roupa dos quartos e limpeza e desinfeção das instalações
i. Dado que a intervenção de mudança de roupa da cama, gera aerossóis, é aconselhável separar as duas intervenções: limpeza e roupa (exemplo: 2 equipas diferentes) e dar um tempo de espera entre estas duas tarefas – respeitar um tempo de pelo menos 2-3 horas entre retirar lençóis e roupas de cama e atoalhados e realizar a limpeza de pisos e superfícies.
ii. Equipar os profissionais encarregados de remover roupa e realizar a limpeza, com bata, luvas não esterilizadas, óculos de proteção e uma máscara de proteção respiratória do tipo FFP2.
iii. Ao remover a roupa de cama e atoalhados:
• Não agitar a roupa de cama;
• Retirá-la sem a sacudir, enrolando-a no sentido de dentro para fora, fazendo um “embrulho”;
• Não encostar a roupa ao corpo;
• Transportar as roupas e colocar diretamente na máquina de lavar;
iv. A roupa deve ser lavada à temperatura mais alta que puder suportar (dependendo da termoresistência) – ciclo de desinfeção pelo calor (pelo menos a 60ºC durante 30 minutos, ou entre 80-90ºC, com 10 minutos de contacto do calor com a roupa).
v. Se a roupa não puder ser lavada a quente, deve ser lavada na máquina a temperatura entre 30-40ºC e a um ciclo de desinfeção final na máquina, com um desinfetante apropriado a este tipo de roupa e compatibilidade com a máquina. - Manutenção das superfícies ambientais:
i. A limpeza húmida é sempre preferível à limpeza a seco.
ii. Não usar aspirador para limpeza de pisos.
iii. Não é adequado o uso de aspirador de pó, porque põem em movimento no ar, as gotículas, nas quais o vírus pode estar contido e transforma-as em aerossóis.
iv. Para equipar o pessoal encarregado da limpeza de pisos e superfícies com uma bata impermeável, ou avental de plástico sobre o fardamento, luvas de uso único resistente a líquidos, máscara de tipo cirúrgica.
v. Cumprir o seguinte para a limpeza dupla de pisos e superfícies:
a) Limpar as superfícies de cima para baixo e no sentido das áreas mais limpas para as mais sujas;
b) Usar panos de limpeza de uso único, diferentes e exclusivos para a área do quarto e para as casas de banho;
c) O balde e esfregona de limpeza da casa de banho deve ser diferente do balde de limpeza e esfregona a usar no quarto;
d) Para lavar as superfícies: podem usar-se detergentes de uso comum;
e) Para desinfeção de superfícies: a Organização Mundial de Saúde (OMS) aconselha o uso de lixívia (solução de hipoclorito de sódio) numa concentração de pelo menos 5% de cloro livre, e álcool a 70º, para as superfícies metálicas ou outras, que não sejam compatíveis com a lixívia, de modo a evitar corrosão ou danificação. No entanto, existem no mercado vários produtos de limpeza e desinfeção de superfícies com ação virucida e que podem ser utilizados, nomeadamente, pastilhas de cloro para diluir na água no momento da utilização; soluções detergentes com desinfetante na composição (efeito 2 em 1), quer em apresentação de spray, líquida ou outra ou toalhetes humedecidos em desinfetante para a limpeza rápida de algumas superfícies de toque frequente. - Limpeza e Desinfeção de Superfícies:
i. Se há presença de sangue, secreções respiratórias ou outros líquidos orgânicos, absorver os líquidos com papel absorvente; aplicar a lixívia diluída em água na proporção de uma medida de lixívia, para 9 medidas iguais de água; deixar atuar durante 10 minutos; passar o local com água e detergente; enxaguar só com água quente e deixar secar ao ar; usar máscara na diluição e aplicação da lixívia; abrir as janelas para ventilação do espaço.
ii. Para a desinfeção comum de superfícies: lavar primeiro com água e detergente; aplicar a lixívia diluída em água na seguinte proporção: uma medida de lixívia em 49 medidas iguais de água; deixar atuar a lixívia durante 10 minutos; enxaguar apenas com água quente e deixar secar ao ar.
iii. As instalações sanitárias devem ser lavadas e desinfetadas com um produto de limpeza misto que contenha em simultâneo detergente e desinfetante na composição, por ser de mais fácil e rápida aplicação e ação.
iv. Também o mobiliário e alguns equipamentos poderão ser desinfetados após a limpeza, com toalhetes humedecidos em desinfetante ou em álcool a 70º.
v. Limpar primeiro o mobiliário do quarto.
vi. Se houver kitchenette, lavar as louças na máquina a temperatura elevada; limpar e desinfetar armários, bancadas, mesa e cadeiras, não esquecendo de desinfetar os puxadores dos armários e das portas; de seguida, limpar e desinfetar a torneira, o lavatório e o ralo.
vii. Limpar paredes até à altura do braço.
viii. Retirar os cortinados e enviar para lavar, incluindo o cortinado da casa de banho.
ix. Limpar o mobiliário.
x. Lavar a casa de banho, começando pelas torneiras, lavatórios e ralos destes, passar depois ao mobiliário, de seguida a banheira ou chuveiro, sanita e bidé.
xi. O mesmo procedimento repete-se para o chuveiro, não esquecendo de limpar bem o chuveiro, desenroscar a cabeça do mesmo e lavar e desinfetar.
xii. Sanita: aplicar o produto que tem a função de detergente e desinfetante em simultâneo, no interior e exterior da sanita; deixar atuar o produto durante 10 minutos para que faça o efeito desejado, esfregar bem por dentro com o piaçaba, descarregar a água com o piaçaba ainda dentro da sanita para que este também fique limpo; pôr o piaçaba a escorrer; lavar e desinfetar o suporte do piaçaba.
xiii. Com outro pano limpo de uso único, lavar a parte externa da sanita, começando pelo tampo (o menos sujo), seguindo-se a parte de cima da sanita e todas as partes exteriores com o mesmo detergente/desinfetante; passar depois só com água quente e deixar secar.
xiv. Por fim, lavar o chão.
xv. Abrir as janelas da área e deixar secar ao ar. - Áreas de preparação e confeção de alimentos
i. Os materiais de limpeza são específicos para estas áreas e seguem as regras definidas pela legislação em vigor;
ii. Deve haver panos diferentes de limpeza para as bancadas e utensílios destas; as mesas, cadeiras e outro mobiliário; material específico para o chão;
iii. Os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes devem ser produtos que não contaminem eventualmente os alimentos);
iv. Não borrifar com desinfetante em spray nas áreas onde há alimentos em confeção ou em exposição;
v. Nas cozinhas, lavar as louças na máquina a temperatura elevada; limpar e desinfetar armários, bancadas, mesa e cadeiras, não esquecendo de desinfetar os puxadores dos armários e das portas; de seguida, limpar e desinfetar torneiras, lavatórios e ralos. - No caso de desenvolvimento de sintomas (febre, tosse, dificuldade respiratória) por pessoa em quarentena:
i. A pessoa doente não deve sair do quarto. Deve-lhe ser facultada uma máscara cirúrgica (a ser colocada pelo próprio) e deve ser orientada para efetuar contacto com a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24). Caso seja necessário que algum funcionário do hotel/alojamento preste assistência à pessoa doente o mesmo deverá, previamente, colocar máscara e luvas para proteção, adotando as devidas medidas de higienização das mãos.
ii. A pessoa deverá aguardar as instruções dos profissionais de saúde da Linha de Saúde Açores e a decisão clínica.
iii. Caso se trate de caso suspeito validado e a condição clínica da pessoa o permita, a colheita para exame laboratorial poderá ser efetuada por equipa da respetiva Unidade de Saúde de Ilha, devendo a pessoa ficar em isolamento no quarto do hotel/alojamento.
Mais informação e materiais de divulgação podem ser encontradas em http://covid19.azores.gov.pt.
Anexo: Circular Informativa n.º23