Para: Hospitais, EPER do Serviço Regional da Saúde, Unidades de Saúde de Ilha, Delegados de Saúde Concelhios e Linha de Saúde Açores (C/c Coordenadora Regional de Saúde Pública e Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores)
Assunto: Referenciação de utentes em quarentena – situações não relacionadas com COVID-19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
- Os utentes em quarentena podem apresentar uma situação clínica não relacionada com COVID-19, que necessite de avaliação, presencial ou não, como no caso de eventual ferimento por traumatismo, queixas gastrointestinais, dor num membro sem origem em traumatismo, realização de pensos, entre outras que possam surgir.
- Os utentes em quarentena têm o dever do seu cumprimento durante 14 dias e, durante esse período, são submetidos a vigilância ativa por parte do Delegado de Saúde Concelhio (DSC).
- Assim, no caso do surgimento de situação clínica não relacionada com COVID-19, conforme ponto 1:
a) O utente em quarentena contacta a Linha de Saúde Açores (LSA – 808 24 60 24);
b) A LSA referencia o utente em quarentena, via correio eletrónico, ao respetivo DSC (com conhecimento à Coordenadora Regional de Saúde Pública), para que o mesmo contacte o utente e avalie a situação;
c) O DSC decide se o utente tem indicação para observação em Serviço de Urgência/Unidade Básica de Urgência, em consulta médica ou outra (pensos…);
d) O DSC garante a articulação/referenciação, via correio eletrónico e contacto telefónico, com o Conselho de Administração da respetiva Unidade de Saúde de Ilha (USI) ou Hospital, EPER;
e) A USI/Hospital, EPER deverá assegurar que a situação do utente seja atempadamente acompanhada/resolvida;
f) A USI/Hospital, EPER deverá comunicar ao DSC o resultado da intervenção/cuidados prestados.
Anexo I – Fluxograma para referenciação de utentes em quarentena – situações não relacionadas com COVID-19
