A Comunicação Social é um pilar fundamental da Sociedade Democrática em que vivemos.
Mais ainda, neste tempo de Pandemia, desempenha um importantíssimo papel na informação das pessoas.
As Artes e a Cultura, pela importância que têm, são merecedoras de apoios públicos que garantam a sua continuidade, mesmo em fase de surto pandémico.
Área de atuação |
Apoios à Comunicação Social e Cultura |
Designação da medida |
Concessão dos apoios financeiros relativos à época desportiva de 2020-2021 |
Breve resumo |
Autoriza a concessão dos apoios financeiros a entidades desportivas, relativos à época desportiva de 2020/2021. |
Beneficiários |
Entidades desportivas |
Apoio |
Santa Clara Açores – Futebol, SAD – 1 000 000 € Sport Clube Praiense – 104 000 € Sporting Clube Ideal – 104 000 € Grupo Desportivo das Fontinhas – 104 000 € Desportivo de Rabo de Peixe – 104 000 € Clube União Sportiva – 123 000 € Sport Clube Lusitânia – 127 000 € Sporting Clube da Horta – 127 000 € Associação de Jovens da Fonte do Bastardo – 126 000 € Clube K – 123 000 € Candelária Sport Clube – 40 000 € Grupo Desportivo Salão Recreativo dos Toledos – 5 000 € Grupo Desportivo do Centro Social do Juncal – 5 000 € Campeão Regional de Ralis – 2019 – 65 000 € |
Legislação |
Resolução do Conselho do Governo n.º 273/2020, de 16 de outubro |
Candidaturas |
Não aplicável |
Entidade gestora |
SREAT |
Contacto |
Área de atuação |
Cultura |
Designação da medida |
Apoio extraordinário a atribuir a todas as sociedades recreativas e filarmónicas dos Açores.
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Breve resumo |
Apoio destinado a compensar as sociedades recreativa e filarmónicas dos Açores pela falta de atividades durante a pandemia COVID-19 e consequente redução de fonte de receita |
Beneficiários |
Sociedades recreativas e filarmónicas em atividade. |
Apoio |
Individual de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros). |
Legislação |
Resolução do Conselho do Governo nº 255/2020, de 25 de setembro. |
Candidaturas |
Para aderir ao apoio deve preencher e remeter à DRAC, por email, requerimento (abaixo). Prazo: até 02/11/2020 |
Entidade gestora |
Direção Regional da Cultura |
Contacto |
295403000 ou drac.info@azores.gov.pt |
Área de atuação |
Apoios à Comunicação Social e Cultura |
Designação da medida |
Concessão de apoios às entidades do movimento associativo desportivo |
Breve resumo |
Concessão de apoios às entidades do movimento associativo desportivo para a contratação de treinadores qualificados para o treino e competição de atletas inseridos no estatuto nacional de alto rendimento ou de equipas participantes em competições nacionais do nível competitivo superior dos desportos coletivos ou em competições internacionais delas decorrentes. |
Beneficiários |
Entidades do movimento associativo desportivo |
Apoio |
O valor dos apoios a atribuir às entidades do movimento associativo desportivo, por época desportiva e treinador contratado é de 90% do valor do contrato com os seguintes limites: a) Atletas integrados no estatuto do alto rendimento e desportos coletivos – até 15.500,00 €; b) Desportos individuais com participação por equipas – até 11.850,00 €. Esses montantes são proporcionalmente afetos às contratações de duração inferior a 12 meses. |
Legislação |
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Candidaturas |
Preenchimento do formulário que se encontra disponível no Portal do Governo dos Açores e apresentada nos seguintes prazos: – Até 30 dias após a publicação da presente Portaria, no caso das equipas cuja participação no nível competitivo referenciado se encontre garantida. – Até 15 dias após a obtenção do direito desportivo de participação no nível competitivo referenciado, no caso das equipas que ainda vão disputar as respetivas provas de acesso. |
Entidade gestora |
SREC |
Contacto |
Área de atuação |
Apoios à Comunicação Social e Cultura |
Designação da medida |
Medidas de apoio à atividade das sociedades recreativas e filarmónicas, bem como das escolas de música |
Breve resumo |
É consagrada, a título excecional e transitório, a suspensão da obrigatoriedade de execução do projeto candidatado aos apoios do Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores (SOREFIL). É consagrada, também a título excecional e transitório, a suspensão das obrigações contratuais que impendem sobre as escolas de música, designadamente quanto ao número de horas de formação ou número mínimo de formandos. As suspensões referida anteriormente não acarretam, para as entidades requerentes ou beneficiárias, qualquer devolução de verbas, penalização ou exclusão de futuras candidaturas. |
Beneficiários |
Entidades beneficiárias do SOREFIL |
Apoio |
Não aplicável |
Legislação |
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Candidaturas |
Não aplicável |
Entidade gestora |
SREC |
Contacto |
Área de atuação |
Apoios à Comunicação Social e Cultura |
Designação da medida |
Prorrogação da medida extraordinária de apoio aos órgãos de comunicação social privada |
Breve resumo |
Prorrogar o período de atribuição do apoio previsto no Regulamento da medida extraordinária de apoio aos órgãos de comunicação social privada com sede na Região Autónoma dos Açores, acrescentando aos meses de usufruto do apoio de abril e maio, o mês de junho. |
Beneficiários |
Órgãos de comunicação social privada, com sede ou estabelecimento na Região, que publiquem matérias informativas de âmbito regional e ou local. |
Apoio |
Não aplicável |
Legislação |
Resolução do Conselho do Governo n.º 163/2020, de 9 de junho Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2020, de 30 de março |
Candidaturas |
Não aplicável |
Entidade gestora |
SRAPAP |
Contacto |
srapap@azores.gov.pt; berto.jb.messias@azores.gov.pt |
Área de atuação |
Apoios à Comunicação Social e Cultura |
Designação da medida |
Aprova o regulamento do Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores (SOREFIL). |
Breve resumo |
A concessão dos apoios ao abrigo do Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores (SOREFIL) obedece ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/A, de 1 de abril, bem como ao disposto na Portaria nº 53/2020, de 11 de maio. |
Beneficiários |
Entidades beneficiárias do SOREFIL |
Apoio |
80% do valor global da mesma após a assinatura do contrato e da sua receção na direção regional com competência em matéria de cultura; Os restantes 20% trinta dias após a conclusão do projeto e apresentação do relatório final previsto no artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro. |
Legislação |
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Candidaturas |
Formulário de candidatura: clique aqui |
Entidade gestora |
SREC |
Contacto |
Área de atuação |
Comunicação social privada |
Designação da medida |
Medida de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados dos Açores – COVID-19 |
Breve resumo |
Atribuição de um apoio extraordinário aos órgãos de comunicação social privada da Região, justificado pela redução da atividade económica resultante da pandemia do vírus COVID-19, com a consequente redução das receitas publicitárias. |
Beneficiários |
Órgãos de comunicação social privada, com sede ou estabelecimento na Região, que publiquem matérias informativas de âmbito regional e ou local. |
Apoio |
O apoio consiste na atribuição de um apoio extraordinário de 90% da retribuição mínima mensal garantida por cada trabalhador nas categorias de jornalista, fotógrafo, operador de câmara, editor de conteúdos informativos e paginador. Este apoio será atribuído no prazo de dois meses, abril e maio de 2020 |
Legislação |
Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2020, de 30 de março |
Candidaturas |
Formulário que deve ser remetido até 5 de abril, inclusive, para srapap@azores.gov.pt. |
Entidade gestora |
Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares |
Contacto |
srapap@azores.gov.pt; berto.jb.messias@azores.gov.pt |
Informação sobre os apoios disponíveis às Artes. Os apoios para projetos de artistas individuais e coletivos podem ser realizados até 2021, com valor limite de apoio financeiro de 2 500 euros (individuais) ou 20 mil euros (pessoa coletiva). O fundo de emergência para mitigar os efeitos desta pandemia tem a dotação de 1 milhão de euros. SABER+
Os artistas e entidades com projetos já protocolados com a DG/Artes têm garantidos os financiamentos já protocolados, comprometendo-se na realização de espetáculos até 2021. SABER+
Criação de Plataforma que permite encontro entre criadores e empresas, possibilitando a união de esforços. Se o artista tem a ideia, a empresa pode comprar. SABER+
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