Circular Informativa nº 27, de 03 de abril de 2020 – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Serviços prisionais e tutelares

Para: Profissionais do sistema de saúde e dos serviços prisionais e tutelares
Assunto: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Serviços prisionais e tutelares
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]

Os responsáveis pelos serviços prisionais devem atualizar-se sobre a epidemia SARS-CoV-2 através de https://covid19.azores.gov.pt/ e implementar e cumprir as medidas recomendadas no seu Plano de Contingência. Existe experiência acumulada na gestão de surtos nos serviços prisionais, nomeadamente a decorrente da pandemia da gripe A(H1N1)2009, deve ser reimplementada, e existe histórico de colaboração e comunicação com os serviços de saúde do SNS/SRS a nível regional e local. As medidas de prevenção da infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) permitem evitar casos de doença por coronavírus (COVID-19) e retardar surtos, o que é de extrema importância no contexto do sistema prisional.

  1. Transmissão do vírus SARS-CoV-2
    A transmissão do SARS-CoV-2 parece ocorrer por duas vias principais:
    Diretamente – quando há contato próximo (menos de 1 metro) com uma pessoa infetada, sendo o risco de contágio tanto maior quanto maior a duração desse contacto. A transmissão ocorre através das secreções respiratórias (tosse, espirro) que podem entrar nos olhos, boca ou nariz;
    Indiretamente – através do contato com superfícies, objetos ou mãos, contaminadas com secreções respiratórias de uma pessoa infetada, e posterior transferência para as mucosas da boca, nariz ou olhos.
    O vírus SARS-CoV-2 pode ser introduzido num estabelecimento prisional/tutelar através de:
    • visitas,
    • fornecedores,
    • voluntários,
    • profissionais,
    • fluxo de reclusos/jovens (entrada de novos reclusos, saídas programadas).
    Os vírus respiratórios podem ser mais facilmente transmitidos em contexto institucional, o qual pode incluir pessoas com maior risco de doença grave por SARS-CoV-2 (COVID-19), designadamente:
    • Idade superior a 60 anos;
    • Imunossupressão;
    • Doença crónica, nomeadamente doença respiratória, cardíaca, diabetes e neoplasia maligna ativa.
  2. Medidas de prevenção em estabelecimentos prisionais/tutelares
    • Reforçar as boas práticas de higiene das mãos – lavagem frequente, com água e sabão e com técnica correta;
    • Reforçar as boas práticas de etiqueta respiratória – nomeadamente, como proceder ao tossir, espirrar e assoar;
    • Distanciamento social – promover, em função das condições existentes, a máxima distância possível entre reclusos/jovens, e informar para a importância de evitar o contacto físico (exemplo: abraço e apertos de mão);
    • Para além de transmitir diretamente estas informações aos reclusos/jovens, devem ser distribuídos folhetos informativos e colocados posters em locais de destaque, em todas as unidades orgânicas, incluindo as zonas de entrada das visitas. Estes materiais podem ser descarregados através do link https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=23.
    • Reforçar a higiene e limpeza de todas as áreas do estabelecimento prisional de acordo com as orientações da DRS, nomeadamente as referentes à limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares (Circular Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 – “Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)” );
    • Informar os profissionais e os reclusos/jovens sobre os sinais e sintomas de infeção respiratória aguda, implementando a vigilância passiva;
    • Comunicação imediata às respetivas autoridades de saúde e judicial no caso se ser decretada libertação de casos suspeito ou confirmado;
    • Suspensão das transferências de estabelecimento prisional, exceto as que se realizem por motivos de saúde ou segurança;
    • Disponibilização de pontos de água e sabão nas zonas prisionais;
    • De forma a prevenir a transmissão do vírus, deve ser designada uma área de isolamento para os casos confirmados sem critérios clínicos para internamento hospitalar, que poderá funcionar em regime de coorte;
    • Deverá também existir uma área de isolamento para os casos suspeitos (ver ponto 3) sejam profissionais ou reclusos/jovens. Esta área deve ter idealmente boas condições de arejamento, acesso instalações sanitárias e contentor de resíduos com abertura por pedal;
    • Em função das características da unidade orgânica, da evolução da epidemia e das orientações da DRS, deve ser promovido o distanciamento social dos contactos de casos confirmados, por um período de 14 dias.
  3. O que fazer perante um caso suspeito em estabelecimentos prisionais/tutelares
    • Deve ser utilizada a definição de caso de acordo com a Circular Normativa n.º 08/B, de 14 de março de 2020 – “Nova definição de caso – Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19)” ;
    • Colocar o caso suspeito (recluso/jovem ou profissional) na área designada para o isolamento dos casos suspeitos.
    • Fornecer ao doente uma máscara cirúrgica, solicitando-lhe que, após a sua colocação, proceda à higienização das mãos.
    • Se, no contexto da situação de recluso/jovem, o caso suspeito necessitar de vigilância por um profissional, este deverá assegurar uma distância, em relação ao caso suspeito, de 1 a 2 metros e colocar máscara cirúrgica, ajustando-a bem à face, bata, avental impermeável e luvas de látex ou de nitrilo. Após retirar o equipamento deverá proceder a uma correta higiene das mãos.
    • Se o caso suspeito for um profissional, proceder ao seu isolamento na área designada, garantindo que alguém, no exterior da área de isolamento, esteja em contacto permanente com o caso suspeito. Se a situação clínica requerer o acompanhamento na área de isolamento, o acompanhante deverá assegurar uma distância de 1 a 2 metros e colocar uma máscara cirúrgica, bata, avental impermeável e luvas de látex ou de nitrilo. Após retirar o equipamento deverá proceder a uma correta higiene das mãos.
    • Encaminhar o caso suspeito de acordo com a Circular Normativa n.º 08/B, de 14 de março de 2020 – “Nova definição de caso – Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19)”2;
    • O acompanhamento do recluso pelo Corpo da Guarda Prisional durante o transporte ao serviço de saúde, se necessário, será decidido de acordo com as regras em vigor para o transporte de reclusos ao exterior e cumprindo o fluxograma de orientação dos casos da DRS.
    • A área de isolamento, que deve ter um contentor de resíduos com abertura por pedal, será limpa e desinfetada após a saída do doente, de acordo com o recomendado nas circulares da DRS, nomeadamente as referentes à “Limpeza e desinfeção de superfícies” em https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=19.
    • Não devem ser permitidas visitas enquanto um caso suspeito estiver em investigação e se este vier a ser confirmado.
    • O problema do acompanhamento do recluso/jovem por agente da autoridade e sua permanência no hospital, será decidida caso a caso.
  4. O que fazer perante um caso confirmado em estabelecimentos prisionais/tutelares
    • Mediante a situação que tenha levado à confirmação de um caso em estabelecimento prisional/tutelar, proceder à sua notificação na aplicação informática de apoio ao SINAVE (área médicos) e informar a Autoridade de Saúde da área geográfica;
    • O estabelecimento prisional/tutelar, em articulação com a Autoridade de Saúde, deverá identificar os contactos do caso confirmado, tipo e duração do contacto, incluindo profissionais, colaborando assim com os médicos de saúde pública na investigação epidemiológica;
    • Informar sobre os procedimentos de vigilância dos contactos próximos dos casos (vigilância ativa ou vigilância passiva) e de atuação perante o surgimento de sintomas suspeitos nestes contactos, seguindo as orientações da Autoridade de Saúde;
    • Em função das características da unidade orgânica, da evolução da epidemia e das orientações da DRS deve ser promovido o distanciamento social dos contactos de casos confirmados;
    • De acordo com a avaliação de risco da Autoridade de Saúde, será definido quais os profissionais que ficarão em quarentena;
    • O movimento de reclusos no estabelecimento deve ser reduzido, por forma a diminuir a possibilidade de exposições adicionais, devendo ser suspensas atividades programadas (por ex. programas de educação e de trabalho);
    • Reforçar a importância de uma higienização correta das mãos, antes e após as refeições.
    o As refeições deverão ser servidas no refeitório, por turnos, de forma a garantir o maior distanciamento social possível;
    o Os contactos de casos confirmados não deverão integrar o mesmo turno que os reclusos/jovens que não contactaram com casos;
    o Aos casos confirmados que permaneçam no estabelecimento (de acordo com a fase da epidemia e as orientações da DRS), as refeições deverão ser servidas na área de isolamento, por profissionais equipados com máscara cirúrgica, bata, avental impermeável e luvas (de látex ou de nitrilo), os quais devem assegurar uma distância de 1 a 2 metros em relação ao doente;
    o A louça dever ser lavada à temperatura mais elevada possível.
  5. Áreas de isolamento – Resíduos, limpeza e desinfeção das instalações
    • Os resíduos recolhidos na área de isolamento, devem ser acondicionados num primeiro saco bem fechado, que depois é depositado num segundo saco. O segundo saco deve ser identificado como “resíduos biológicos do grupo III” e tratados por incineração ou autoclavagem, da responsabilidade da empresa contratada pela DGRSP;
    • A limpeza e desinfeção de todas as áreas do estabelecimento prisional deve ser reforçada, dando especial atenção às áreas de isolamento e superfícies que são tocadas frequentemente (por exemplo, maçanetas, torneiras e interruptores), de acordo com as orientações da DRS, nomeadamente as referentes à “limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares” (Circular Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 – “Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)” ).
  6. Itens do exterior
    • Os sacos (roupa e comida não perecível) só deverão ser entregues aos reclusos/jovens 48-72 horas após a receção.
    • O profissional que manuseia as embalagens que os familiares trazem de fora deve usar luvas de nitrilo ou de latex.

Onde posso obter mais informação?
Mais informação pode ser encontrada em http://covid19.azores.gov.pt.

Referências Bibliográficas:
− Recommendations for Correctional Facilities. Novel Coronavirus (COVID-19) Guidance for Correctional Facilities. Washington State Department of Health. Updated 04.03.2020. https://www.doh.wa.gov/Portals/1/Documents/1600/coronavirus/10RecommendationsforCorrectionalFacilities.pdf
− COVID-19: Information and Guidance for Non Healthcare Settings. Publication date 04 March 2020. NHS, Health Protection Scotland https://hpspubsrepo.blob.core.windows.net/hps-website/nss/2973/documents/1_COVID19-Guidance-for-non-healthcare-settings.pdf

Circular Informativa elaborada em articulação com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Anexo: Circular informativa n.º27 de 2020

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