Circular Informativa nº 30, de 09 de abril de 2020 – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Para distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano

Para: Distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano.
Assunto: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.

  1. Introdução
    No âmbito da infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), que pode evoluir para a COVID-19, estão a ser desenvolvidas medidas de Saúde Pública de acordo com a fase de resposta à propagação do vírus.
    O sucesso das medidas preventivas depende essencialmente da colaboração dos cidadãos e das instituições. É importante incentivar e salvaguardar o papel específico dos distribuidores por grosso (DG) de medicamentos de uso humano (MUH). Estes, garantem o acesso a medicamentos e produtos de saúde pelos cidadãos no território nacional, através do abastecimento adequado, regular, atempado e contínuo do mercado nacional.
    Pelo papel fulcral que representam no circuito do medicamento, os DG de MUH devem adotar uma série de medidas que visem proteger os seus colaboradores, contribuindo para impedir a propagação da COVID-19 e assegurando a continuidade da sua atividade. A priorização do abastecimento do mercado nacional deve agora, mais do que nunca, ser o foco das entidades do circuito, no cumprimento das suas obrigações legais e do seu desígnio da sua responsabilidade social.
    Neste contexto, a Direção Regional informa o seguinte:
    1.1. O que deve ser assegurado pelos Distribuidores por Grosso de MUH
    A coerência na adoção das ações recomendadas, permite garantir a segurança dos colaboradores e da população em geral, mantendo ao mesmo tempo o acesso a medicamentos e produtos de saúde com qualidade, eficácia e segurança, por parte dos cidadãos.
    Tal como preconizado na Circular Normativa n. º11, de 28/02/2020 da Direção Regional da Saúde, as empresas devem elaborar um plano de contingência, adotando ainda procedimentos próprios perante a COVID-19, que lhes permitam implementar de forma rápida e eficaz, todas as medidas consideradas necessárias para fazer face a uma situação de crise, considerando os vários cenários possíveis.
  2. Características da doença
    COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial de Saúde (OMS), à doença provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como pneumonia.
    Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, província de Hubei, tendo havido disseminação internacional.
    2.1. Sinais e sintomas
    Todas as pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória, são considerados suspeitos de COVID-19.
    2.2. Características da transmissão
    À luz do conhecimento atual, a COVID-19 transmite-se através de contacto próximo (menos de 2 metros) com pessoas infetadas pelo vírus, ou através do contacto com superfícies ou objetos contaminados.
    Consideram-se duas vias principais de transmissão:

Via de contacto direto

Via de contacto indireto

Através de gotículas que uma pessoa infetada transmite pela boca ou nariz quando fala, tosse ou espirra (e não utiliza as regras de etiqueta respiratória) podendo estas entrar diretamente para a boca ou nariz de uma pessoa que está muito próxima.

Através das mãos, que tocam em superfícies contaminadas com as gotículas expelidas pelas pessoas infetadas e que depois são levadas à cara, à boca ou ao nariz inadvertidamente, sem que tenha sido efetuada uma adequada higienização das

mãos.

 

O vírus permanece em superfícies durante um período temporal que pode ir de algumas horas a dias. A limpeza e desinfeção frequente dos espaços diminuiu consideravelmente esse período. Sem ela, estas superfícies podem constituir-se fontes ou reservatórios de vírus e de outros microrganismos.

  1. Como reduzir o risco de transmissão do SARS-CoV-2
    As principais medidas a adotar para evitar a propagação do SARS-CoV-2 passam por:
    • Lavar frequentemente as mãos com água e sabão, seguindo os passos recomendados pela DRS (consultar Anexo I). Caso não seja possível, recorrer ao uso de soluções desinfetantes e/ou antisséticas;
    • Ter especial cuidado com a higienização das mãos durante viagens em transportes públicos, após utilização de instalações sanitárias públicas, após tocar em maçanetas/corrimãos, etc.;
    • Evitar tocar com as mãos na boca, nariz ou olhos;
    • Manter distanciamento social: evitar espaços fechados com elevado número de pessoas;
    • Manter as regras da etiqueta respiratória: tapar com o antebraço a boca e o nariz ao espirrar, ou utilizar um lenço descartável (que deve ser imediatamente colocado no lixo);
    • Evitar o contacto próximo com pessoas com sintomas de infeção respiratória (distância mínima de segurança de 2 metros);
    • Fazer autovigilância de sintomas e abstenção social em caso de doença.
    3.1. Como obter informação atualizada sobre a doença
    A informação agora disponibilizada não dispensa a consulta de Orientações e Informações disponibilizadas pela DRS, permanentemente atualizadas no Portal do Governo dos Açores, no microsite criado para o efeito em https://covid19.azores.gov.pt/
  2. Medidas a adotar pelos Distribuidores por Grosso de MUH
    4.1. Medidas a ser adotadas para minimizar o risco de contaminação
    Os colaboradores devem adotar todas as medidas referidas no capítulo anterior, a fim de minimizar o seu risco individual de contrair uma infeção por SARS-CoV-2.
    Adicionalmente devem ainda ser implementadas as seguintes ações:
    • Rever os protocolos de limpeza e intensificar as rotinas de higienização, incluindo:
    • Desinfetar pelo menos uma vez por dia, e com recurso a agentes adequados, conforme referido na Circular Normativa n. º04, de 31/01/2020 da DRS, todas as zonas (ex.: zonas de refeitório/cafetaria/outras zonas comuns, corredores, áreas de trabalho, casas de banho, gabinetes, vestiários, etc.).
    • Desinfetar todas as horas (ou entre cada utilização, caso se considere necessário), e com recurso a agentes adequados, os equipamentos críticos (tais como bancadas, scanners portáteis, teclados do computador, EMMs, telefones/telemóveis, corrimãos, puxadores, terminais de registo biométrico, porta-paletes, touch screens, etc.);
    • Disponibilizar solução antisséptica de base alcoólica – SABA – em locais onde haja grande interação com equipamentos, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de posters);
    • Aumentar a frequência de recolha de materiais eventualmente perigosos, a fim de evitar a sua permanência prolongada nas instalações (ex.: material potencialmente contaminado);
    • Evitar, por parte dos colaboradores, a partilha de objetos pessoais, nomeadamente telemóveis. Caso esse contacto não possa ser obviado, devem ser adotadas, com a maior brevidade possível após o contacto, medidas de higienização das mãos dos colaboradores.
    4.2. Informações a ser disponibilizadas em permanência aos colaboradores
    Todos os colaboradores devem dispor de informação necessária acerca da pandemia de COVID- 19, para estarem capacitados a agir na presença de um caso suspeito.
    A informação transmitida aos colaboradores deve ser harmonizada com as orientações emanadas nos canais referidos no ponto 3.1.
    Deve ser assegurado que todos os colaboradores se mantêm atualizados relativamente aos seguintes aspetos:
    • Informação sobre a COVID-19: período de incubação, sintomatologia e forma de transmissão do vírus;
    • Informação epidemiológica atualizada: zonas de risco e número de indivíduos infetados;
    • Informação sobre medidas de prevenção, nomeadamente a correta higienização das mãos e desinfetantes que podem ser utilizados;
    • Informação sobre como proceder perante um caso suspeito;
    • Materiais de apoio que devem ser utilizados, nomeadamente os disponibilizados pela DRS.
    A entidade poderá ainda disponibilizar aos seus colaboradores informação escrita (ex.: cartazes, folhetos, etc.) e afixar nas zonas relevantes das instalações infografias que facilitem a compreensão dos conselhos a transmitir. Para este efeito deverão ser usados preferencialmente os materiais disponibilizados sobre a COVID-19 (https://covid19.azores.gov.pt/).
    Adicionalmente, os esquemas para lavagem e desinfeção das mãos devem ser afixados nas instalações sanitárias.
    4.3. Equipamentos de proteção
    4.3.1. Equipamentos/materiais que devem estar disponíveis
    A entidade deve assegurar a existência dos seguintes materiais:
    • Soluções antisséticas de base alcoólica (SABA) para a higienização das mãos dos colaboradores, disponíveis em local visível e de fácil acesso;
    • Máscaras cirúrgicas para utilização por “caso suspeito”;
    • Máscaras com filtração FFP2 e luvas descartáveis, a utilizar, enquanto medida de precaução, pelos colaboradores que prestarem assistência inicial a um “caso suspeito”;
    • Toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros locais onde seja possível a higienização das mãos;
    • Contentor para resíduos biológicos com abertura não manual e saco de plástico;
    • Equipamentos e materiais de limpeza de uso único, que devem ser eliminados ou descartados após utilização. Quando a utilização de equipamentos de limpeza descartáveis não for possível, deve estar prevista a sua limpeza e desinfeção após utilização (ex.: baldes e cabos), assim como a possibilidade do seu uso exclusivo na situação em que existe um “caso suspeito” na entidade. Não deve ser utilizado equipamento de ar comprimido na secagem de superfícies, pelo risco de recirculação de aerossóis;
    • Produtos de higiene e limpeza (ex.: detergente desengordurante e desinfetante).
    4.3.2. Utilização de máscaras de proteção
    As máscaras usadas como equipamentos de proteção individual (EPI) variam quanto ao seu objetivo e eficiência de utilização.
    As máscaras cirúrgicas são dispositivos médicos e têm como objetivo evitar que o utilizador contamine outras pessoas; enquanto as máscaras autofiltrantes são indicadas para proteção individual do utilizador, em ambientes de alto risco. Estas últimas são classificadas quanto à capacidade de retenção do respetivo filtro, em FFP1, FFP2 e FFP3 (eficiência crescente de filtração).
    A utilização de máscaras de proteção deve ser reservada aos profissionais de saúde ou aos indivíduos com sintomas compatíveis com a COVID-19. Desta forma, deve ser desincentivada a utilização “preventiva” destes equipamentos por colaboradores assintomáticos (exceto quando haja necessidade de entrada em áreas nas quais foi estabelecido um cordão sanitário – ver ponto 5.6).
    Apesar de não existir evidência que comprove a redução da propagação da infeção com o uso de máscaras em cidadãos assintomáticos, estas podem ser recomendadas nas seguintes situações:
    • Cuidadores de indivíduos doentes no domicílio;
    • Indivíduos com suscetibilidade acrescida como, por exemplo, imunodeprimidos.
    Caso haja indicação para colocação de máscara de proteção, a mesma deve ser colocada, preferencialmente, pelo próprio utilizador, garantindo que se encontra bem ajustada, tapando a boca, o nariz e o queixo.
    A máscara deve ser substituída sempre que se encontre húmida e/ou deformada, devendo ser removida pelos atilhos ou elásticos e descartada de imediato.
    4.4. Áreas de isolamento
    4.4.1. Condições a garantir na “zona de isolamento”
    Caso se suspeite que um colaborador possa estar infetado com SARS-CoV-2, este deverá ser encaminhado para uma área resguardada, numa zona adequada e pré-determinada, para isolamento do colaborador suspeito de infeção por COVID-19.
    Esta “zona de isolamento” tem como finalidade evitar ou restringir o contacto direto dos restantes colaboradores com o colaborador “suspeito” e permitir o seu distanciamento social.
    Caso não seja possível criar uma “sala de isolamento” dedicada, a entidade deve identificar uma zona de acesso restrito que possa ser utilizada pelo colaborador sintomático, mantendo-se um distanciamento de pelo menos 2 metros relativamente aos restantes colaboradores.
    A “zona de isolamento” deve possuir as seguintes características:
    • Ter ventilação natural, ou estar equipada com um sistema de ventilação mecânica;
    • Possuir revestimentos lisos e laváveis (tapetes, alcatifa ou cortinados devem ser evitados);
    • Não possuir mobiliário ou objetos não essenciais, a fim de facilitar as operações de limpeza e descontaminação;
    • Nesta área, ou próxima desta, deve, preferencialmente, existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do colaborador com sintomas de COVID-19.
    Idealmente, esta área deverá estar equipada com:
    • Telefone para contacto com a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24);
    • Cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do colaborador, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo Serviço Regional de Proteção Civil ou Bombeiros dos Açores);
    • Kit com água e alguns alimentos não perecíveis;
    • Contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico);
    • Solução antisséptica de base alcoólica – SABA (disponível no interior e/ou à entrada desta área);
    • Toalhetes de papel;
    • Máscara(s) cirúrgica(s);
    • Luvas descartáveis;
    • Termómetro, preferencialmente digital de infravermelhos sem contacto.
    4.5. Procedimento perante um colaborador “com sintomas” de possível infeção por SARS-CoV-2
    Perante um colaborador que desenvolva quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória, é considerado um caso suspeito de COVID-19. Assim, qualquer caso suspeito de COVID-19 deve ligar para a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24).
    A fim de evitar situações desnecessárias de pânico generalizado, deve ser sempre transmitida tranquilidade e segurança aos colaboradores. A atuação da entidade deve ainda ser adaptada ao risco que cada colaborador poderá representar:
    4.5.1. Colaboradores com risco reduzido de infeção:
    • São os colaboradores sem sintomatologia, nem história de contacto com pessoas infetadas, bem como os colaboradores com sintomatologia não grave, e sem história de contacto com pessoas infetadas;
    • O principal papel da entidade perante um colaborador de risco reduzido de infeção é o de informar e aconselhar sobre as medidas preventivas, com destaque para o distanciamento social a observar, a lavagem correta das mãos e medidas de etiqueta respiratória (tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir, utilizando para o efeito um lenço de papel ou o braço; lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir, etc.);
    • Aos colaboradores com sintomas compatíveis com a COVID-19, mas sem história de contacto com pessoas infetadas, deverá ser ressalvado que a sintomatologia associada à COVID-19 é comum a outros tipos de doença, nomeadamente a Gripe. Em caso de dúvida deverá ser contactada Linha de Saúde Açores (808 24 60 24).
    4.5.2. Colaboradores com algum risco de infeção:
    • São os colaboradores sem sintomatologia, mas com contacto com pessoas infetadas;
    • Tal como para os colaboradores com risco reduzido, deverá haver informação e aconselhamento sobre as medidas de prevenção da transmissão do vírus, para evitar a propagação a outras pessoas;
    • Reforçar ao colaborador que se deve manter atento ao aparecimento de eventual sintomatologia característica da COVID-19 (tosse, febre e/ou dificuldades respiratórias), devendo, caso tal aconteça, ser contactada Linha de Saúde Açores (808 24 60 24).
    4.5.3. Colaboradores que podem estar infetados:
    • São os colaboradores com sintomatologia e contacto com pessoas infetadas;
    • O colega deverá tranquilizar o colaborador, acompanhando-o até à “área de isolamento”. Contudo, antes de desenvolver qualquer ação deverá equipar-se previamente com os dispositivos de proteção (máscara com filtração FFP2 e luvas).
    • Disponibilizar o acesso a solução antissética de base alcoólica (SABA);
    • Se a condição clínica do colaborador o permitir, solicitar que o mesmo coloque uma máscara cirúrgica, verificando que a coloca adequadamente (cobrindo a boca, nariz e queixo) e luvas descartáveis;
    • Ligar para a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24) e referenciar o caso.
    O contacto de outros elementos da equipa com o colaborador com sintomas deve ser evitado. Deve ser mantido um registo (de todas as pessoas que entrem na “zona de isolamento”, bem como dos colaboradores que possam ter tido um contacto próximo com o colaborador “suspeito” (se aplicável).
    Após a saída do colaborador com sintomas de infeção por SARS-CoV-2 da “zona de isolamento”, esta deve ser alvo de uma limpeza particularmente atenta, de acordo com as normas de limpeza e desinfeção emanadas pela DRS.
    Todos os resíduos suspeitos de contaminação e equipamentos de proteção individual devem ser retirados da sala e eliminados de forma segura (ex.: colocação nos contentores de resíduos contaminados e substituição dos contentores).
    Caso o colaborador com sintomas tenha circulado noutras zonas das instalações ou interagido com equipamentos, antes da sua deslocalização para a “zona de isolamento” todas essas áreas/equipamentos devem ser limpas de acordo com a mesma norma.
    Uma vez concluídos os trabalhos de limpeza e desinfeção, a “zona de isolamento” pode voltar a ser utilizada.
  3. Plano de contingência e preparação para um cenário de crise
    Os Distribuidores por Grosso de MUH, seguindo primeiramente a Circular Normativa n. º11, de 28/02/2020 da DRS, devem preparar-se para uma situação de crise, definindo um plano de contingência interno que lhes permita implementar de forma rápida e eficaz, todas as medidas consideradas necessárias para fazer face a essa situação, e considerando os vários cenários possíveis.
    A entidade deve identificar as atividades prioritárias, as que poderão eventualmente ser suspensas, bem como os recursos humanos necessários para o efeito.
    5.1. Aspetos-chave a considerar na elaboração do plano de contingência
    A fim de elaborar um plano de contingência robusto, devem ser considerados os seguintes aspetos:
    • Designar um “gestor de incidentes” que coordene todas as atividades;
    • Prever a evolução dos vários cenários potenciais, descrevendo e adaptando a abordagem a cada um deles, nomeadamente adequando as atividades a desenvolver tendo em conta a sua prioridade e recursos humanos disponíveis;
    • Considerar para cada atividade qual a atitude a tomar face à potencial evolução dos cenários: manter/reduzir/suspender/encerrar;
    • Estabelecer os procedimentos a adotar para cada atividade, e potencial evolução de cenários;
    • Definir o número de colaboradores que poderão, a cada momento, encontrar-se no interior de cada área em simultâneo (de acordo com as orientações da DRS no que respeita ao distanciamento mínimo recomendado, entre cidadãos), com especial relevância para as áreas comuns (ex.: cantinas e vestiários);
    • Estabelecer um plano de continuidade das atividades;
    • Definir claramente o papel e as responsabilidades de cada colaborador;
    • Informar e treinar todos os colaboradores quanto à implementação dos procedimentos, fazendo simulações para os vários potenciais cenários;
    • Prever a atitude a tomar face à identificação de um caso suspeito/confirmação de infeção de um colaborador, seguindo os princípios determinados pela DRS para estas situações, na Circular Normativa n. º11, de 28/02/2020;
    • Definir e rever periodicamente os protocolos de isolamento de colaboradores com condições potencialmente infeciosas;
    • Definir protocolos de limpeza e desinfeção das áreas, superfícies e equipamentos;
    • Estabelecer procedimentos de “conduta social”;
    • Desenvolver planos de emergência e fluxos de trabalho.
    5.2. Outras ações a ser desenvolvidas
    Em complemento das medidas constantes no plano de contingência, as entidades devem ainda:
    • Definir quais os recursos essenciais (matérias-primas, fardamento, fornecedores, prestadores de serviços e logística) que são necessários para manter a atividade;
    • Avaliar o risco associado à eventual interrupção das atividades;
    • Verificar periodicamente o stock de todos os materiais de limpeza, desinfeção, descontaminação e proteção individual, de forma a garantir que os mesmos estão sempre disponíveis e em quantidades suficientes;
    • Verificar com frequência o estado de saúde dos colaboradores;
    • Atualizar e implementar, em permanência, as diretrizes emanadas pelas entidades competentes.
    5.3. Reforço de stocks de medicamentos e EPI
    A entidade deverá fazer uma gestão cuidada dos seus stocks, no que concerne a todos os consumíveis e bens a fornecer a terceiros, considerados críticos para a sua atividade, de forma a garantir a continuidade do serviço.
    Deverá ser considerado como prioritário o abastecimento regular, atempado e contínuo do mercado regional, garantindo o acesso aos medicamentos e produtos de saúde, pelos cidadãos.
    No SRS foi publicado o Despacho 407/2020, de 16 de março, que, para além de recomendar a aquisição imediata, pelos hospitais e USI no SRS, da lista de medicamentos e Dispositivos Médicos publicados nos anexos I e II do referido despacho, emite o reforço em 20% face ao consumo anual verificado em 2019.
    Durante o período definido pela Autoridade de Saúde, quaisquer práticas relativas à intenção de exportação de medicamentos e Produtos de Saúde da RAA, ou mesmo práticas para abastecimento de outros mercados nacionais que não o mercado da RAA, estão expressamente dependentes de submissão prévia à DRS com decisão da entidade licenciante comunicada por escrito.
    Até novas orientações, mantém-se em vigor a remessa semanal da lista de medicamentos e dispositivos médicos integrados nos anexos I e II do Despacho 407/2020, de 16 de março, por parte dos DG de MUH à DRS, nos termos solicitados.
    5.4. Quadro mínimo necessário para assegurar o funcionamento da entidade
    Distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano:
    • No caso de o Diretor Técnico não puder assegurar as funções, as mesmas poderão ser asseguradas por outro farmacêutico não averbado junto da DRS, ainda que em acumulação de funções com outra atividade no âmbito do exercício farmacêutico, incluindo as atividades relacionadas com a distribuição de medicamentos contendo substâncias controladas;
    • Por forma a garantir a continuidade do serviço de distribuição às entidades autorizadas à aquisição de medicamentos e produtos de saúde, poderá ser equacionada a redução da frequência do serviço de entregas, nomeadamente em caso de redução do pessoal disponível;
    • Em caso de necessidade de reforço de pessoal, para resposta à evolução do surto, o DG poderá reforçar as equipas, simplificando as necessidades de formação previstas nas Boas Práticas de Distribuição, desde que garantidas as condições para o desempenho das funções;
    • Se não for possível manter as atividades do Distribuidor por Grosso, por impossibilidade de exercício de funções da Direção Técnica e/ou pessoal não farmacêutico qualificado, a entidade comunica à DRS. a necessidade de encerramento temporário;
    • A reativação das atividades deverá, igualmente, ser comunicada à DRS.
    5.5. Ativação de medidas de exceção, para assegurar a continuidade das atividades
    Em função da evolução do surto de COVID-19, as Autoridades de Saúde poderão emanar novas orientações no que concerne à garantia da continuidade das atividades, entre as quais a produção de medicamentos, serialização (incluindo a aposição e verificação de dispositivos de segurança), gestão de encomendas e entrega de medicamentos e produtos de saúde aos clientes.
    Distribuidor por grosso de medicamentos de uso humano:
    • Se a operação de verificação e descomissionamento de identificadores únicos nas embalagens dos medicamentos constantes na Reserva Estratégica de Medicamentos comprometer o fornecimento atempado e regular do mercado regional, deverá a DRS. ser contactada a fim de avaliar medidas excecionais a adotar;
    • Poderão ser adotadas medidas de flexibilização dos prazos habitualmente acordados entre os titulares de autorização de introdução do medicamento e os Distribuidores por Grosso de MUH no que concerne à logística inversa (prazos de validade, etc.), permitindo, assim, que os operadores se foquem maioritariamente na atividade de abastecimento atempado, contínuo e adequado das entidades autorizadas à aquisição de medicamentos. Esta flexibilização não abrange, contudo, recolhas de medicamentos por questões de qualidade ou segurança, as quais devem ser diligenciadas assim que possível.
    5.6. Formas de minimização dos contactos com terceiros
    • Garantir que as zonas comuns (ex.: cantina) comportam apenas 1/3 da sua capacidade normal. Medidas eventualmente mais restritivas devem ser adotadas em áreas comuns de dimensões reduzidas (ex.: vestiários);
    • Adotar turnos para utilização das zonas comuns, reduzindo em 50% do número de cadeiras disponíveis (se aplicável);
    • Implementar regras de circulação nos corredores (ex.: efetuar a circulação sempre pelo lado direito), de modo evitar cruzamentos “face to face”;
    • Desinfetar todos os materiais rececionados (caixas exteriores), previamente à sua introdução nas instalações;
    • Sempre que sejam distribuídos medicamentos e outros produtos de saúde em zonas nas quais tenha sido estabelecida uma cerca sanitária, aconselha-se, sempre que possível, a utilização de máscaras de proteção e a adoção de práticas de higienização das mãos, antes e depois de cada entrega de encomenda aos clientes, por parte dos colaboradores do DG;
    • A entrega de encomendas deverá ser efetuada, preferencialmente, sem entrada do funcionário do armazenista nas instalações do cliente. Adicionalmente deverão ser adotadas medidas de limpeza e desinfeção das caixas de acondicionamento de medicamentos e produtos de saúde (as denominadas “banheiras”), após recolha das mesmas e antes da transferência das caixas vazias para o interior dos veículos de transporte;
    • Minimizar o contacto próximo entre colaboradores (ex.: armazéns, zonas comuns, refeitórios, vestiários, etc.), bem como entre funcionários da entidade em causa e colaboradores de entidades terceiras (ex.: fornecedores);
    • Equacionar o cancelamento/reagendamento das auditorias internas e externas, no âmbito de fornecedores e clientes;
    • Interditar visitas.

Anexo I. Folheto informativo sobre lavagem correta das mãos

Anexo: Circular informativa n.º30 de 2020

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