Para: Cidadãos c/c aos Delegados de Saúde Concelhios
Assunto: Obrigatoriedade de quarentena à chegada à ilha de destino
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Considerando que a Região Autónoma dos Açores (RAA), no âmbito da Pandemia Covid-19, encontra-se em fase de contenção alargada e que importa reduzir a disseminação da infeção, através da promoção de medidas de saúde pública, individuais ou comunitárias;
Considerando o disposto na Circular Normativa da Direção Regional da Saúde (DRS), n.º 16, de 22.03.2020, que determina os procedimentos para autorização pela Autoridade de Saúde Regional de deslocações excecionais inter-ilhas;
Assim, a Direção Regional da Saúde informa que:
As pessoas que viajam entre as ilhas da RAA, à chegada à ilha de destino, devem cumprir quarentena obrigatória de 14 dias, sendo que o seu incumprimento é considerado um crime de desobediência, e como tal, sujeito à apresentação de queixa junto das autoridades judiciais.
As pessoas que viajam a partir da ilha de São Miguel para as demais ilhas do arquipélago devem, obrigatoriamente, efetuar teste Covid-19 antes da viagem, sendo que só é eventualmente autorizada a citada viagem após o conhecimento de resultado negativo para Covid-19, o qual deve ser registado, a manuscrito, pelo respetivo delegado de saúde concelhio, no anexo I da Circular Normativa n.º 16, de 22.03.2020 desta direção regional.
Excecionam-se:
Os casos médicos – passageiros que necessitam de assistência hospitalar urgentes – transferência hospitalar, tratamentos ou consultas. Nestes casos o doente e acompanhante (quando aplicável) devem fazer o período de quarentena aquando do regresso à sua ilha de origem.
Mesmo assim, todos os doentes que são submetidos a quimioterapia, e de acordo com as normas em vigor, devem realizar teste Covid-19 antes da viagem, sendo que só é eventualmente autorizada a citada viagem após o conhecimento de resultado negativo para Covid-19, o qual deve ser registado, a manuscrito, pelo respetivo delegado de saúde concelhio, no anexo I da Circular Normativa n.º 16, de 22.03.2020 desta direção regional.
Pessoas em viagem, no âmbito da sua profissão, como sejam, os elementos das forças e serviços de segurança, tripulações, elementos da força aérea em deslocações de emergência, os quais devem monitorizar sintomas.
Recomenda-se ainda a leitura atenta da Circular Informativa nº 22, de 25 de março de 2020 – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Distanciamento Social e Isolamento, constante em: https://covid19.azores.gov.pt/