Circular Informativa nº 33, de 13 de abril de 2020 – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde – Covid-19

Para: Não profissionais de saúde
Assunto: Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde- Covid-19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
A COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, no dia 11 de março de 2020. Neste seguimento várias medidas têm sido adotadas para conter a expansão da doença. Com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, foi decretado o Estado de Emergência Nacional, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14- A/2020 de 18 de março.
As medidas de prevenção e controlo são indispensáveis para a mitigação da transmissão comunitária de SARS-CoV-2, sobretudo quando aplicadas de forma alargada pela sociedade.
O combate à COVID-19 só é possível através de uma ação concertada que inclua todos os grupos profissionais, para além dos profissionais de saúde, que possam ter contacto com pessoas com COVID-19.
Neste sentido, informar-se o seguinte:

  1. A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) deve ser responsável e adequada à atividade profissional e ao risco de exposição.
  2. A utilização de EPI não dispensa o cumprimento das Precauções Básicas de Controlo de Infeção e de outras medidas entre as quais a etiqueta respiratória e o distanciamento social, que constituem medidas eficazes de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade.
  3. Os profissionais de saúde são prioritários para o fornecimento e utilização de EPI e devem utilizar o EPI de acordo com a Circular Normativa n.º 29, de 10 de abril, em vigor.
  4. Durante a Pandemia COVID-19, a utilização de máscara cirúrgica está recomendada a todas as pessoas com sintomas de infeção respiratória (nomeadamente, febre, tosse ou dificuldade respiratória) que estão em contacto com outras pessoas, e para todas as pessoas no interior de instituições de saúde.
  5. Os doentes imunossuprimidos, nas deslocações esporádicas fora do domicílio, entre os quais, doentes em hemodiálise, doentes oncológicos sob quimioterapia ou radioterapia, doentes com imunodeficiências, doentes sob terapêutica imunossupressora (nomeadamente biológicos), entre outros, devem igualmente utilizar máscara cirúrgica.
  6. Não obstante do disposto no número anterior, a utilização de EPI fora das instituições de saúde está aconselhada para os profissionais ou pessoas que possam contactar diretamente com doentes suspeitos ou confirmados de COVID-19 ou com material utilizado por estes doentes, nomeadamente:
    a) Profissionais que acompanhem os doentes no domicílio;
    b) Profissionais que prestem cuidados ou assistência em unidades especificas, nas quais possam contactar diretamente com doentes suspeitos ou confirmados COVID-19 ou com material utilizado por esses doentes;
    c) Cuidadores informais de doentes suspeitos ou confirmados com COVID-19, que estão a prestar cuidados no domicílio;
    d) Profissionais que acompanham os doentes COVID-19 em isolamento ou quarentena;
    e) Outros profissionais descritos no Anexo 1.
  7. Para operacionalização do ponto anterior, deve ser considerada a utilização de EPI de acordo com o Anexo 3 da Circular Normativa n.º 29, de 10 de abril, em vigor.
  8. Sempre que seja indicada a utilização de máscaras cirúrgicas, o seu correto uso deve obedecer ao cumprimento dos seguintes passos :
    a) Higienização das mãos, com água e sabão ou com uma solução à base de álcool, antes de colocar a máscara;
    b) Colocação da máscara cirúrgica com o lado branco (face interna) virado para a cara, e o lado com outra cor (face externa) virado para fora;
    c) Ajuste da extremidade rígida da máscara ao nariz, cobrindo a boca, o nariz e o queixo com a máscara, certificando que não existem espaços entre o rosto e a máscara;
    d) Não se deve tocar na máscara enquanto esta estiver em utilização; caso tal aconteça, deve ser feita imediatamente higienização das mãos;
    e) A máscara deve ser substituída por uma nova assim que se encontre húmida;
    f) Não devem ser reutilizadas máscaras de uso único;
    g) A remoção da máscara deve ser feita a partir da parte de trás (não tocando na frente da máscara), segurando nos atilhos ou elásticos;
    h) A máscara deve ser descartada para um contentor de resíduos;
    i) Deve ser feita nova higienização das mãos, no final da utilização da máscara.
  9. Na Fase de Mitigação da Pandemia COVID-19, e em função da disponibilidade, pode considerar-se o fornecimento e utilização de EPI, na comunidade, por outros profissionais que prestam serviços comunitários essenciais à vida das populações (Anexo 1) .
  10. De relevar que os profissionais que contactem com pessoas com suspeitos ou infeção confirmada por COVID-19 podem necessitar de outros EPI para além das máscaras faciais, tal como disposto em normas e orientações próprias da Direção Regional da Saúde.

ANEXO 1
Grupos Profissionais com Indicação para o Uso de EPI

Grupos Profissionais

Tarefas ou situações em que pode ser

aconselhado o uso de máscara cirúrgica

Bombeiros voluntários e assistência

Encaminhamento de pessoas para instituições de saúde

(ex. hospitais, unidades de saúde de ilha).

Profissionais de estabelecimentos adaptados para recuperação de doentes em isolamento ou

quarentena

Remoção de roupas das camas; Serviços de limpeza;

Serviço de lavandaria e manutenção de sistemas de ar condicionado.

Profissionais e voluntários de instituições de solidariedade  social, lares e RRCCI Casas de Saúde.

Contacto direto com pessoas institucionalizadas; Remoção de roupas das camas;

Serviços de limpeza;

Serviço de lavandaria e manutenção de sistemas de ar

condicionado.

Profissionais e voluntários em instituições de acolhimento e instituições de apoio aos “sem

abrigo”

No contacto direto           com pessoas “sem abrigo”,

nomeadamente alimentação e apoio humanitário.

Profissionais e voluntários de morgues, necrotérios improvisados; crematórios,

coveiros, funcionários de funerárias

Manuseamento de cadáveres.

 

Grupos Profissionais com Indicação para o Uso de Máscaras Faciais

Grupos Profissionais

Tarefas ou situações em que pode ser aconselhado o uso de máscara cirúrgica

Guardas prisionais

No contacto próximo com os reclusos (menos de 2

metro).

Forças Militares e de Segurança

No contacto próximo com os reclusos (menos de 2 metro).

Fiscalização de carros e condutores.

Profissionais de Alfândegas-

Aeroportos e Portos

Fiscalização direta de passageiros;

Limpeza.

Profissionais externos de manutenção de     hospitais

Limpeza e serviços de alimentação.

Manutenção de equipamentos, nomeadamente, sistemas de AVAC / ar condicionado.

Nos hospitais com doentes COVID-19, os procedimentos

de mudança de filtros devem ser realizados com máscara FFP2 ou N95.

Funcionários e voluntários de distribuição de bens essenciais ao domicílio

Distribuição de alimentos, medicamentos ou outros bens essenciais às pessoas que não se podem deslocar.

Profissionais das câmaras municipais

Limpeza de ruas e recolha de resíduos urbanos.

Profissionais no atendimento ao público

Nas caixas ou em balcões de clientes, quando não seja possível a instalação de separação/barreira física (de acrílico).

 

Anexo: Circular informativa n.º 33 de 2020

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