Circular Informativa nº 35, de 24 de abril de 2020 – Uso de Máscaras na Comunidade – COVID-19

Para: Cidadãos
Assunto: Uso de Máscaras na Comunidade – COVID-19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
A utilização de máscaras como medida complementar para limitar a transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade, tem sido considerada de forma diferente pelos vários países e organizações internacionais, sendo de sublinhar que existem três tipos de máscaras:

  1. Respiradores (Filtering Face Piece, FFP), um equipamento de proteção individual destinado aos profissionais de saúde, de acordo com a Circular Normativa da Direção Regional da Saúde (DRS) nº 29, de 10 de abril de 2020;
  2. Máscaras cirúrgicas, um dispositivo que previne a transmissão de agentes infeciosos das pessoas que utilizam a máscara para as restantes;
  3. Máscaras não-cirúrgicas, comunitárias ou de uso social, dispositivos de diferentes materiais têxteis, destinados à população geral, não certificados.
    A Direção Regional de Saúde (DRS) tem estado alinhada com as perspetivas europeias e as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) no âmbito da Pandemia COVID-19.
    A DRS através da Circular Normativa nº 29, de 10 de abril de 2020 e da Circular Informativa n.º 33, de 13 de abril de 2020, recomendou a utilização de máscaras cirúrgicas a todos os profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que entrem e circulem em instituições de saúde.
    A referida Circular Informativa n.º 33, de 13 de abril de 2020, define também que as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente idosos (mais de 65 anos de idade), com doenças crónicas e estados de imunossupressão, devem usar máscaras cirúrgicas sempre que saiam de casa.
    Foi também alargada a recomendação da utilização de máscara cirúrgica, e outros equipamentos de proteção individual, a elementos de alguns grupos profissionais, durante o exercício de determinadas funções, quando não é possível manter uma distância de segurança entre pessoas, nomeadamente a profissionais das forças de segurança, militares, bombeiros, distribuidores de bens essenciais ao domicílio, trabalhadores nas instituições de solidariedade social, lares e rede de cuidados continuados integrados, agentes funerários e profissionais que façam atendimento ao público, onde não esteja garantido o distanciamento social.
    Estudos recentes mostram que as máscaras cirúrgicas podem reduzir a deteção de RNA de coronavírus em aerossóis, com uma tendência para redução em gotículas respiratórias, sugerindo que as máscaras cirúrgicas podem prevenir a transmissão de coronavírus para o ambiente, a partir de pessoas sintomáticas, assintomáticas ou pré-sintomáticas.
    Está cientificamente comprovado que um indivíduo infetado é transmissor do vírus desde 2 dias antes do início de sintomas, sendo a carga viral elevada na fase precoce da doença e diferentes estudos estimam várias e muito díspares percentagens de indivíduos assintomáticos com capacidade de transmitir a infeção. Acresce que não foram descritas diferenças significativas na carga viral entre casos assintomáticos e casos sintomáticos.
    A eficácia da utilização generalizada de máscaras pela comunidade na prevenção da infeção não está provada, entendimento este também assumido pela DGS na informação n.º 9/2020, de 13 de abril, no entanto, perante a emergência de uma doença nova, a evidência vai evoluindo a cada momento e é afirmada num modelo colaborativo de experiências, antes do surgimento de evidência científica de maior rigor.
    Assim, aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é recomendado o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.
    Deve ser lembrado que a utilização de máscaras pela população implica o conhecimento e domínio das técnicas de colocação, uso e remoção, e que a sua utilização não pode, de forma alguma, conduzir à negligência de medidas fundamentais como o distanciamento social e a higiene das mãos.
    A utilização de máscaras pela população é um ato de altruísmo, já que quem a utiliza não fica mais protegido, contribuindo, isso sim, para a proteção das outras pessoas, quando utilizada como medida de proteção adicional.
    É também importante atender à posição da OMS e ECDC que continuam a alertar para a necessidade do uso da máscara pela população não diminuir a sustentabilidade de acesso a máscaras pelos doentes e profissionais de saúde, que constituem os grupos prioritários para o uso de máscaras cirúrgicas, pelo que o acatamento da recomendação vertida na presente circular deve ter lugar através do uso de máscaras comunitárias, e nunca mediante a utilização de respiradores ou máscaras cirúrgicas, que devem ser reservadas para os profissionais de saúde e os grupos de maior risco.
    Assim, em linha com as recomendações da OMS e ECDC e da DGS, a Autoridade Regional de Saúde informa que:
  4. Tendo em atenção o Princípio da Precaução em Saúde Pública deve ser considerada a utilização de máscaras comunitárias em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, entre outros).
  5. O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção, pelo que não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua utilização adequada.
  6. Segundo o ECDC, não existe evidência científica direta que permita emitir uma recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não cirúrgicas ou comunitárias, pela população. Assim, por forma a garantir a priorização adequada da utilização de máscaras cirúrgicas, apenas as máscaras não cirúrgicas (comunitárias ou de uso social) podem ser consideradas para uso comunitário nas situações aqui identificadas.

Anexo: Circular informativa n.º 35 de 2020

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