Circular Informativa nº 36A, de 30 de abril de 2020 – Rotação de equipas de profissionais – Testes Covid-19 (atualização)

Para: Unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, unidades de cuidados continuados integrados, casas de saúde, estruturas residenciais para idosos e lares residenciais
C/C à Regulação Médica Covid-19, Linha de Saúde Açores, Delegados de Saúde Concelhios
Assunto: Rotação de equipas de profissionais – Testes Covid-19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Na sequência das medidas que têm sido implementadas no âmbito da pandemia Covid-19, em concreto no rastreio e na monitorização de infeção por SARS-CoV- 2, com vista a minimizar o risco de infeção de profissionais e de pessoas internadas ou institucionalizadas, a Direção Regional da Saúde informa o seguinte:
Todos os profissionais das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, das unidades de cuidados continuados integrados, das casas de saúde, das estruturas residenciais para idosos e dos lares residenciais que se encontrem em escalas de rotação, preferencialmente de 14 dias, devem ser submetidos a colheitas de amostras biológicas para diagnóstico laboratorial de SARS-CoV-2, as quais devem acontecer 72 a 48 horas antes do início da atividade profissional, após o respetivo período de descanso.
O profissional só poderá retomar a sua atividade após ter conhecimento do resultado NEGATIVO da análise laboratorial.
Para a operacionalização das colheitas deve ser mantido o disposto na Circular Normativa nº 24, de 07 de abril de 2020 – Validação de colheitas de amostras biológicas, ou seja, todas colheitas de amostras biológicas devem, obrigatoriamente, ser validadas previamente pela regulação médica Covid-19 (295 40 14 21).
Só após a citada validação, e consequente preenchimento da respetiva ficha de caso e/ou integração na Plataforma Covid Açores, poderá dar-se seguimento à colheita de amostras biológicas.
Neste sentido, para os profissionais de saúde do Serviço Regional de Saúde, incluindo as unidades de cuidados continuados integrados das Unidades de Saúde de Ilha, e profissionais das casas de saúde, deve manter-se a articulação entre os diretores clínicos das unidades de saúde e a regulação médica Covid-19.
O resultado da análise laboratorial deve ser transmitido pelo delegado de saúde do concelho de residência do profissional ao próprio e ao diretor clínico ou responsável que efetuou o pedido.
Relativamente às instituições particulares de solidariedade social e Misericórdias com valências de estruturas residenciais para idosos, lares residenciais e unidades de cuidados continuados integrados, a direção técnica ou o responsável máximo da instituição, remete a listagem dos profissionais a testar, com indicação de nome completo, número de utente do SRS, contato telefónico próprio e data de rotação, à Equipa de Acompanhamento aos Planos de Contingência das IPSS com acolhimento residencial e SAD, através do email [email protected], a qual, após análise, remete, com conhecimento à Autoridade de Saúde Regional, a listagem ao Delegado de Saúde do Concelho da instituição, para efeitos de envio para validação da regulação médica Covid-19.
Os resultados das análises laboratoriais devem ser transmitidos pelo delegado de saúde do concelho da instituição ao trabalhador, à direção técnica ou ao responsável máximo da instituição, bem como à Equipa de Acompanhamento aos Planos de Contingência das IPSS com acolhimento residencial e SAD.

Anexo: Circular informativa n.º 36A de 2020

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