Circular Informativa nº 38, de 04 de maio de 2020 – Utilização de Máscaras – Pandemia Covid-19

Para: População em geral
Assunto: Utilização de Máscaras – Pandemia Covid-19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, n.º 67, I Série, a Direção Regional da Saúde (DRS) informa:

  1. O uso de máscara é obrigatório nas seguintes situações:
    a. Transportes de passageiros, públicos ou privados, aéreos, marítimos ou terrestres;
    b. Locais de atendimento ao público (para funcionários e utilizadores) no que se refere a:
    i. Estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
    ii. Atividades de restauração;
    iii. Estabelecimentos de diversão noturna, ginásios e piscinas de utilização pública;
    iv. Serviços da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas;
    v. Museus, bibliotecas públicas, jardins, reservas, monumentos naturais, centros ambientais e de interpretação e espaços de visitação públicos;
    c. Nos estabelecimentos dos três ciclos de ensino e para toda a comunidade educativa;
    d. Para os funcionários das creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, centros de noite, centros de dia e de convívio e serviço de amas.
  2. No transporte particular (uso próprio) não é necessário o uso de máscara, sendo, no entanto, recomendada a sua utilização, quando hajam mais ocupantes além do condutor.
  3. Na via pública não é obrigatório o uso de máscara comunitária, no entanto a sua utilização é recomendada.
  4. O uso de máscara não dispensa o cumprimento das regras de distanciamento físico, etiqueta respiratória e lavagem ou higienização das mãos.
  5. A utilização de viseiras não substitui o uso de máscaras, na medida em que as viseiras protegem contra a projeção de partículas sólidas e líquidas, mas não conferem proteção respiratória contra agentes biológicos.

A presente circular não dispensa a leitura integral da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de maio.

Para mais informações aceda a: https://covid19.azores.gov.pt/

Anexo: Circular informativa n.º 38

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