Assunto: Retoma de Visitas condicionadas – pandemia COVID19.
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Face à evolução da situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, a Direção Regional da Saúde informa que as visitas condicionadas a Estruturas Residenciais para Idosos, Lares Residenciais, Casas de Acolhimento de Crianças e Jovens, Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados e Casas de Saúde poderão ser retomadas, a partir de:
• 18 de maio – nas ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo;
• 25 de maio – nas ilhas do Pico, Faial, Terceira e São Jorge;
• 01 de junho – nas ilhas de São Miguel e Graciosa.
Aspetos gerais:
- A instituição deve ter um plano para operacionalização das visitas e ter identificado um profissional responsável pelo processo.
- A instituição deve comunicar aos familiares e outros visitantes as condições nas quais as visitas decorrem.
- A instituição deve garantir o agendamento prévio das visitas, de forma a garantir a utilização adequada do espaço que lhe está alocado, a respetiva higienização entre visitas e a manutenção do distanciamento físico apropriado.
- A instituição deve ter organizado um registo de visitantes, por data, hora, nome, contacto e residente visitado.
- As pessoas que participam na visita devem manter o cumprimento de todas as medidas de distanciamento físico, etiqueta respiratória e higienização das mãos (desinfeção com solução à base de álcool ou lavagem com água e sabão).
- As pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 ou com contacto com um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos 14 dias, não devem realizar ou receber visitas.
Aspetos relacionados com a instituição:
- A instituição deve disponibilizar, nos pontos de entrada dos visitantes, materiais informativos sobre a correta utilização das máscaras, higienização das mãos e conduta adequada ao período de visitas (material disponível em: https://covid19.azores.gov.pt/ ).
- A instituição deve acautelar que, no momento da primeira visita, os seus profissionais informam os familiares e outros visitantes sobre comportamentos a adotar de forma a reduzir os riscos inerentes à situação.
- A instituição deve garantir que a visita decorre em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente, espaço exterior), não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontra acamado (nos casos de quartos partilhados terão de ser criadas condições de separação física).
- A instituição deve assegurar o distanciamento físico entre os participantes na visita, mantendo, pelo menos, 2 metros entre as pessoas, e identificando, visivelmente, as distâncias.
- A instituição deve disponibilizar aos visitantes produtos para higienização das mãos, antes e após o período de visitas.
- A instituição deve, sempre que possível, definir corredores e portas de circulação apenas para as visitas, diferentes dos de utentes e profissionais.
- A instituição deve certificar-se do cumprimento das regras definidas pela Direção Regional da Saúde para a contenção da transmissão da COVID-19, nomeadamente a correta utilização de máscaras pelos utentes.
Aspetos relacionados com os visitantes:
- As visitas devem ser realizadas com hora previamente marcada e com tempo limitado (não devendo exceder 60 minutos).
- As visitas devem respeitar um número máximo por dia e por utente, sendo, numa primeira fase, de um visitante por utente, uma vez por semana (este limite pode ser ajustado mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica local, em articulação com a autoridade de saúde local e segundo a avaliação de risco).
- Os visitantes devem respeitar o distanciamento físico face aos utentes, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos.
- Os visitantes devem utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição.
- Os visitantes não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.
- Os visitantes não devem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes (se não for possível, deve ser definida uma instalação sanitária de utilização exclusiva pelos visitantes durante o período de visitas que deve ser higienizada, entre visitas e antes de voltar a ser utilizada pelos utentes).
- Os visitantes que testem positivo a COVID-19 devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas.
Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, as instituições devem incentivar e garantir os meios para que os utentes possam comunicar com os familiares e amigos, através de vídeo chamada ou telefone.
Mediante situação epidemiológica específica (local ou da instituição), pode ser determinado, pela autoridade de saúde regional, a suspensão de visitas à instituição por tempo limitado.
Pela presente fica revogada a Circular Informativa nº 26, de 31 de março de 2020 – Restrições de Visitas – Covid-19.