Circular Informativa n.º 53, de 31 de maio de 2020 – Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e outras Instalações Desportivas

Para: Infraestruturas desportivas e outros espaços onde decorra prática desportiva, incluindo espaços ao ar livre ou em espaço fechado, pistas, ginásios, piscinas, academias desportivas (dança, artes marciais, e atividades similares), salas de massagem e clubes de saúde.
Assunto: Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas – COVID19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]

Medidas gerais e preparação prévia

  1. Os espaços onde decorre atividade física devem assegurar que todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória1, da lavagem correta das mãos1, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental.
    Salienta-se ainda a importância de:
    Em todas as infraestruturas onde decorra prática de atividade física e desportiva:
    a) Elaborar e implementar um plano de contingência próprio para a COVID-192 e garantir que todos os colaboradores têm conhecimento das medidas nele descritas. Este plano deve ser atualizado sempre que necessário;
    b) Fornecer a todos os funcionários e colaboradores informação sobre a COVID-19 e o plano de contingência próprio, especialmente sobre como reconhecer e atuar perante um utilizador com suspeita de COVID-19;

c) Garantir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)3 necessários aos funcionários;
d) Informar os funcionários que não devem frequentar os espaços onde decorre prática de Atividade Física caso apresentem sinais ou sintomas sugestivos de COVID19 (quadro respiratório agudo de tosse – persistente ou agravamento de tosse habitual); ou febre – temperatura ≥ 38.0ºC; ou dispneia/dificuldade respiratória). Deverão contatar a Linha de Saúde Açores – 808 24 60 24, e seguir as recomendações que lhe forem dadas;
e) Afixar, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória (Anexo I), da lavagem correta das mãos (Anexo II) e normas de funcionamento das instalações;
f) Providenciar a colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer (espaços para sessões em grupo, salas com equipamentos e máquinas, piscinas e similares);
g) Os estabelecimentos devem ainda certificar-se que estão delineados os circuitos adequados, e que estão preparados para acatar a restrição ou limitação de pessoas, caso Autoridade de Saúde Concelhia ou Regional o determine.

Em todos os locais onde decorra prática desportiva, incluindo infraestruturas, mas também outros espaços ao ar livre como parques, via pública ou espaços de natureza:
a) Reforçar a comunicação a todos os utilizadores sobre a importância e necessidade de cumprimento das medidas e boas práticas agora instituídas, para prevenção da transmissão do SARS-CoV-2;

b) Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)4 para todos os técnicos que não estejam a realizar exercício físico;
c) Manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de atividade física (sejam infraestruturas ou espaços ao ar livre), por data e hora (entrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.

Medidas de redução do risco de transmissão da COVID-19
Os utilizadores e funcionários devem desinfetar as mãos à entrada e saída das instalações ou outros locais onde decorra a prática de atividade física, e após contato com superfícies de uso comum, usando os dispensadores de SABA ou solução à base de álcool dispersos pelas instalações, ou, no caso de treino em outros espaços ao ar livre o técnico responsável pela supervisão da sessão deve garantir a disponibilização de SABA ou solução à base de álcool a todos os praticantes.

Organização do espaço

  1. As medidas de distanciamento físico constituem uma das mais importantes estratégias de redução do risco de contágio por SARS-CoV-2 na comunidade, pelo que se deverá:
    a) Assegurar que em espaços fechados e abertos é garantido o distanciamento físico mínimo de:
    i. Pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, entre outros);
    ii. Pelo menos três metros5 entre pessoas durante a prática de exercício físico.
    b) Garantir o controlo do acesso às instalações e diferentes áreas das mesmas;
    c) Privilegiar o uso de marcações online para treinos e aulas.

Uso de máscara

  1. Aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento físico, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória6,7. Assim, é recomendado:
    a) Funcionários: obrigatório o uso de máscara. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a lecionação de sessões de treino que impliquem realização de exercício físico;
    b) Utilizadores: obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de exercício físico;
    c) Afixar, de forma acessível a todos, os procedimentos para a correta utilização de máscara, devendo as orientações ser remetidas por e-mail nas situações em que não exista uma infraestrutura (como por exemplo, parques, via pública, espaços de natureza e outros) (Anexo III).

Espaços e equipamentos para prática de exercício físico e de massagens

  1. Desinfetar as mãos à entrada e saída de cada espaço;
  2. Deve ser garantido o controlo do acesso às sessões e evitar aglomerados/ filas de espera;
  3. Recomenda-se que a marcação das vagas seja feita por meios digitais, preferencialmente;
  4. Recomenda-se a marcação de lugares (por exemplo, marcações no chão), de forma a garantir o distanciamento físico preconizado;
  5. Pode ser necessário reconfigurar os diferentes espaços de prática de atividade física, reposicionando, vedando ou removendo equipamentos;
  6. Não é permitido o contato físico quer entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes (exceto em situações de emergência);
  7. Deve ser evitado o uso de equipamentos com superfícies porosas (como alguns tipos de colchões, entre outros).
  8. Nos gabinetes ou salas de massagem, a marquesa e demais equipamentos utilizados devem ser submetidos a desinfeção e higienização entre utilizadores, nos termos da Circular Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)8.

Espaços para treino individualizado

  1. Os equipamentos disponíveis em espaços de treino, como por exemplo ergómetros, máquinas de musculação, pesos livres, equipamentos gímnicos, mesas de ténis de mesa, entre outros, devem ser utilizados assegurando o distanciamento de pelo menos 3 metros entre praticantes.
  2. Estes equipamentos devem estar posicionados para o mesmo lado, de forma a evitar um “frente a frente” com outros equipamentos ou corredores de circulação, mesmo que garantidos os 3 metros de distância.
  3. Superfícies porosas como pegas de equipamentos deverão ser revestidas com película aderente diariamente, ao início do dia (antes da abertura) e substituídas sempre que visivelmente degradadas, e deverão ser descartadas ao final do dia (depois do encerramento).

Sessões de treino em grupo (p. ex.: aulas de grupo)

  1. As aulas de grupo (em sala ou piscina) deverão contemplar a redução de participantes, assegurando que a lotação máxima é reduzida, de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes.
  2. Essa distância deverá ter em conta a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões, de acordo com a tipologia da sessão; ou seja, algumas sessões em grupo, como por exemplo as dedicadas a artes marciais e de desportos de combate, devem ser devidamente adaptadas.
  3. Recomenda-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.
  4. Arejar e promover a ventilação dos espaços das sessões de treino em grupo entre as sessões, durante pelo menos 20 minutos. Em caso de utilização de ar condicionado, o equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).
  5. Assegurar a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados entre sessões.

Piscinas e similares

  1. Antes da reabertura, quando os sistemas são reativados é necessário a revisão da avaliação de risco e do regime de controlo, adotando medidas para minimizar o risco de infeções em resultados da formação de biofilmes dentro da piscina, tubagens e acessórios, seguindo as recomendações e orientações das entidades reguladoras.
  2. A limpeza e desinfeção da piscina deve ser realizada com o procedimento habitual, devendo-se substituir a água e proceder à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química) como definido em protocolo interno.
  3. Garantir que a água é testada regularmente quanto à química correta e desinfeção adequada, e verificar se a instalação está livre de outros riscos químicos e físicos.
  4. Todos os operadores devem manter registos atualizados dos resultados e testes de qualidade da água. Desta forma, devem ser reforçados os mecanismos de desinfeção do circuito de água da piscina.
  5. Obrigatoriedade de higienização das mãos na entrada do cais da piscina.
  6. Recomendar aos utilizadores o uso de óculos de natação dentro da mesma e área circundante, de modo a evitar tocar com as mãos nos olhos.
  7. Assegurar a limpeza e higienização dos equipamentos utilizados.
  8. Saunas, banhos turcos, solários, hidromassagem/jacuzzi e similares devem permanecer encerrados até indicação contrária.

Em conformidade com o disposto na Resolução do Conselho do Governo n.º159/2020, de 29 de maio, nas ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, mantém-se, até às 00:00 do dia 15 de junho de 2020, a suspensão de atividades em piscina coberta, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento, em contexto de treino, desde que as respetivas competições ainda decorram.

Espaços para treino em outros espaços de ar livre (p.ex.: parques, via pública, jardins e natureza)

  1. As sessões de treino que decorram ao ar livre devem privilegiar espaços com pouca movimentação de pessoas e garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes.
  2. Deve ser garantida a correta limpeza e higienização de equipamentos e materiais entre sessões.
  3. Recomenda-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.

Arejamento e renovação do ar dos espaços fechados9

  1. Evitar a concentração de pessoas em espaços não arejados.
  2. Promover o arejamento de todos os espaços, através de sistemas de ventilação natural ou mecânica (idealmente com seis renovações de ar por hora).
  3. Caso existam equipamentos de ventilação mecânica, como ar condicionado, o ar deve ser retirado diretamente do exterior e a função de recirculação do ar não deve ser ativada. Estes aparelhos devem ser sujeitos, de forma periódica, a limpeza e desinfeção, nomeadamente dos filtros e dos reservatórios de água.

Balneários, chuveiros, sanitários e bebedouros
1.A utilização de balneários não é permitida, pelo que os praticantes devem procurar alternativas, nomeadamente nos seus domicílios.

  1. É permitido o acesso dos utilizadores a cacifos e às instalações sanitárias.
  2. Não disponibilizar bebedouros, optando por dispensadores de água com copo de plástico ou para enchimento da própria garrafa do cliente, sem tocar no bocal do dispensador.
  3. Não disponibilizar aparelhos de secagem das mãos, privilegiando o uso de papel das mãos descartável.

Higienização de superfícies, equipamentos e roupa

  1. O SARS-CoV-2 pode sobreviver nas superfícies e objetos durante tempos variáveis, que vão de horas a dias10. É essencial serem garantidas medidas de higiene das superfícies e tratamento de roupa, de forma a diminuir a transmissão do vírus:
    a) Garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies e o tratamento de roupa disponibilizado aos funcionários e utilizadores, de acordo com a Circular Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) e Circular Informativa nº 14, de 13 de março de 2020 – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância para Unidades Hoteleiras – Covid-1911;
    b) Aumentar a frequência de limpeza e desinfeção várias vezes por dia e com recurso a agentes adequados de todas as zonas (ex.: zonas de atendimento, balcões, mesas, corrimãos, gabinetes de atendimento, maçanetas de portas, teclados do computador, botões de elevador; casas de banho, puxadores, cabides, cacifos, superfícies de piscinas e similares, entre outros);
    c) Limpeza e desinfeção de superfícies laváveis não porosas, no início do dia, antes e após cada utilização, com recurso a agentes adequados, de todos os equipamentos considerados críticos, ou seja, equipamentos de utilização por várias pessoas (tais como equipamentos ergómetros, máquinas de resistência, pesos livres e similares, entre outros);
    d) Limpeza e desinfeção das superfícies porosas como pegas de equipamentos revestidas com película aderente antes e após cada utilização, e descartar a película ao final do dia.

Como reconhecer um possível doente de COVID-19 e o que fazer

  1. Qualquer pessoa, seja colaborador ou utilizador, que apresente critérios compatíveis com caso suspeito (quadro respiratório agudo de tosse – persistente ou agravamento de tosse habitual; ou febre – temperatura ≥ 38.0ºC; ou dispneia/dificuldade respiratória, podendo também existir outros sintomas, entre os quais, odinofagia – dor de garganta, dores musculares generalizadas, cefaleias – dores de cabeça, fraqueza, e, com menor frequência, náuseas/vómitos e diarreia) deve ser considerado como possível caso suspeito de COVID-19. A pessoa identificada não deve sair do local onde se encontra e contactar a Linha de Saúde Açores – 808 24 60 24.
  2. Cada espaço de prática de atividade física deve ter o plano de contingência interno escrito e operacional, onde devem ficar por escrito os níveis de responsabilidade de todos os intervenientes, conforme Circular Normativa n.º 11, de 28/02/2020 – Infeção por SARS-CoV-2 (Covid-19) – Principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer um Plano de Contingência e procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas12.
    a) Ao caso suspeito deve ser colocada uma máscara cirúrgica, preferencialmente pelo próprio;
    b) A pessoa/caso suspeito deverá ser encaminhada por um só colaborador para a sala/área de isolamento, pelo circuito e para o local previamente definidos no Plano de Contingência, onde este deverá ter disponível kit com água e alguns alimentos não perecíveis, solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas e, sendo possível, acesso a instalação sanitária de uso exclusivo;
    c) Em seguida, deve ser contactada a Linha de Saúde Açores – 808 24 60 24 e seguir as recomendações.

Mais informação pode ser encontrada em http://covid19.azores.gov.pt.


1 Folhetos informativos disponíveis em: https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=23

2 O empregador é responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de acordo com o estabelecido no “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação). É obrigação do empregador assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art.º. 15.º do RJPSST).

3 Circular Informativa nº 33, de 13 de abril de 2020 – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas NãoProfissionais de Saúde – Covid-19, disponível em https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=19.
4 Circular Informativa nº 33, de 13 de abril de 2020 – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas NãoProfissionais de Saúde – Covid-19, disponível em https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=19

5 Relativamente ao distanciamento físico entre pessoas neste tipo de espaços, as recomendações internacionais (maioritariamente emitidas por associações do setor do fitness) variam entre os 4 m2 e os 15 m2, sendo, portanto muito heterogéneas. Alguns países preconizam a obrigatoriedade do uso de máscara, mesmo na prática de exercício físico, mas existem igualmente riscos nesta recomendação. Sabendo que o exercício físico implica o aumento da frequência respiratória e do trabalho respiratório com uma maior emissão de partículas aerossolizadas na respiração, a distância entre pessoas nestes espaços deverá ser maior ao recomendado para as situações habituais, pelo Princípio da Precaução em Saúde Pública.

6 World Health Organization. Advice on the use of masks in the context of COVID-19. https://www.who.int/publicationsdetail/advice-on-theuse-of-masks-in-the-community-during-home-care-and-inhealthcare-settings-in-the-context-of-the-novelcoronavirus- (2019-ncov)-outbreak

7 Circular Informativa nº 35, de 24 de abril de 2020 – Uso de Máscaras na Comunidade – COVID-19 e Circular Informativa nº 38, de 04 de maio de 2020 – Utilização de Máscaras – Pandemia Covid-19, disponíveis em https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=19

8 Disponível em https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=1452.

9 REHVA COVID-19 guidance document, April 3, 2020. Disponível em https://www.rehva.eu/activities/covid-19guidance

10 Aerosol and surface stability of HCoV-19 (SARS-CoV-2) compared to SARS-CoV-1.van Doremalen N, Bushmaker T, Morris DH, Holbrook MG, Gamble A, Williamson BN, Tamin A, Harcourt JL, Thornburg NJ, Gerber SI, Lloyd-Smith JO, de Wit E, Munster VJ. N Engl J Med. 2020 Mar 17. doi: 10.1056/NEJMc2004973

11 Disponíveis em: https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=19

12 Disponível em: https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=852

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Anexo I. Etiqueta respiratória

Anexo II. Higienização das mãos

Anexo III. Correta utilização da máscara 

Anexo: Circular Informativa n.º 53/2020

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