Para: Todos os serviços integrados no Serviço Regional de Saúde, Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, Linha de Saúde Açores.
Assunto: Prevenção e Controlo de Infeção por novo Coronavírus (2019-nCoV)
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: sres-drs@azores.gov.pt
Class.:C/V. 2020/7
Nos termos da alínea a) do artigo 12º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/A, de 23 de janeiro e na sequência do despacho de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde, datado de 31.01.2020, determina-se o seguinte:
ORIENTAÇÃO
No âmbito da infeção por novo Coronavírus (2019-nCoV ou nCoV) com origem em Wuhan, China, a presente Circular descreve os procedimentos a desenvolver para minimizar o risco de transmissão desta infeção por nCoV. Esta Circular pode ser atualizada, a qualquer momento.
Da literatura disponível até ao momento[1] os coronavírus (nCoV – 2019), são transmitidos por:
– gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 mícrons);
– contacto direto com secreções infetadas;
– aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem.
Precauções básicas de controlo de infeção
As estratégias de prevenção e controlo de infeção nas unidades de saúde incluem: a avaliação de risco e a deteção precoce, o controlo de eventuais reservatórios, o controlo ambiental, a correta utilização de equipamentos de proteção individual[2] e, nas situações de elevado risco de transmissão, a gestão adequada de recursos humanos (profissionais dedicados ou coorte).
Os serviços de saúde devem aplicar as precauções básicas de controlo de infeção (PBCI) a todos os doentes, independentemente de ser conhecido o seu diagnóstico infecioso.
1. Medidas de contenção de propagação do vírus
− À entrada da unidade de saúde deverá estar afixado, de forma bem visível, o cartaz disponibilizado pela Direção Regional da Saúde, que alerta o utente para a necessidade de informar o segurança ou o administrativo da unidade, sobre: a história de viagem nos últimos 14 dias a Wuhan, província de Hubei ou a áreas afetadas com casos de infeção por nCoV e a existência de sinais e sintomas de infeção respiratória (febre, tosse ou dificuldade respiratória aguda);
− De acordo com a definição de caso[3], os profissionais de saúde devem detetar precocemente casos suspeitos de infeção por nCoV e, adotar pelo princípio de precaução, medidas de controlo de infeção a todos os doentes suspeitos em investigação, a partir da admissão/efetivação do caso na unidade de saúde (cuidados de saúde primários; consulta externa; episódio de urgência hospitalar, etc…).
− Os profissionais na triagem, ou na inscrição do utente, devem ser orientados e treinados para a deteção precoce de possível caso suspeito por infeção por nCoV, para implementar medidas de precauções básicas em controlo de infeção e medidas baseadas nas vias de transmissão.
1.1. Contacto acidental de uma Equipa de Emergência Pré-hospitalar com um Caso suspeito
A Equipa de Emergência Pré-hospitalar (EEPH) que detete um Caso suspeito deve:
− Equipar-se com Equipamento de Proteção Individual (EPI) descrito na Tabela 1 (cuidados não invasivos);
− Calçar luvas e dar indicação ao Caso suspeito para colocar uma máscara cirúrgica no local onde se encontra, se a sua condição clínica o permitir;
− Isolar o Caso suspeito no local onde este se encontra (por exemplo, domicílio);
− Contactar o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SAGE/LEM) e comunicar os dados, mencionando que está perante um eventual Caso suspeito;
− O médico regulador liga para a Linha de Apoio ao Médico (300 015 015) da Direção Geral da Saúde, para solicitação da validação:
− Se o Caso suspeito não for validado, a Equipa de Emergência Pré-hospitalar continua os procedimentos adequados à situação clínica;
− Se o Caso suspeito for validado pela Direção Geral da Saúde, passa a Caso suspeito em investigação.
Perante um Caso suspeito em investigação, a Equipa de Emergência Pré-hospitalar (EEPH):
− Aguarda no
local pelas orientações do médico regulador.
− Regista a informação clínica do Caso provável, bem como nomes e contactos telefónicos de todas as pessoas que estiveram em contacto com o doente;
− Transmite a informação recolhida à SAGE/LEM, que assegura o transporte para o Hospital de referência, seguindo o preconizado na Circular Normativa nº02, de 26 de janeiro de 2020 – Infeção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Ainda no local da ocorrência, e após o Caso já ter sido encaminhado para o hospital de referência, a Equipa de Emergência Pré-hospitalar segue as indicações da Diretiva IB 01/2020, a fim de serem efetuados os procedimentos adequados de remoção do EPI, contentorização de resíduos e procedimentos de descontaminação, quando aplicável (ponto 5 e 6 desta Circular).
1.2. Isolamento de casos suspeito – princípios orientadores
– Colocar o caso suspeito de infeção por nCoV, na área de isolamento definida no respetivo Plano de contingência (quarto, sala, gabinete ou área da sala), que permita o distanciamento social com os restantes doentes/utentes;
– Instituir as precauções de gotículas, de contacto, e precauções de via aérea perante procedimentos de potencial geração de aerossóis;
– Se o caso suspeito em investigação se encontrar internado num hospital de segunda linha, sem área de isolamento com pressão negativa, o doente deve ser colocado idealmente em quarto individual com sistema de ventilação com capacidade para 6-12 renovações de ar/hora;
– Em situações pontuais, se não estiverem disponíveis quartos individuais de isolamento, proceder ao isolamento em coorte, respeitando uma distância mínima superior a 1 metro entre unidade de doente.
1.3. Gestão dos contactos em contexto de unidade de saúde
– Restrição de visitas;
– Profissionais de saúde dedicados exclusivamente à prestação de cuidados do caso;
– Limitar o número de profissionais em contacto com o caso suspeito ou confirmado;
– Manter um registo de todas as pessoas que entram no quarto/sala/área onde se encontra o caso.
1.4. Higiene das mãos
− Todas as unidades de saúde devem aplicar os princípios constantes da Norma Nº 007/2019 de 16 /10/2019, relativa à higiene das mãos[4];
− A solução antisséptica de base alcoólica (SABA) dever estar disponível no local de prestação de cuidados de saúde, em local bem visível, ao alcance do braço;
− A SABA deve estar acessível aos utentes e profissionais, e ser a primeira escolha para a higiene das mãos, desde que as mãos estejam visivelmente limpas. Se as mãos estiverem contaminadas com secreções respiratórias ou outra matéria orgânica, higienizar as mãos com água e sabão;
− Para uma maior segurança do profissional e do doente deve ser adotado o modelo da Organização Mundial da Saúde (OMS) (“5 Momentos para a Higiene das Mãos” e a técnica dos 6 passos), respeitando os tempos de atuação e contacto dos produtos utilizados na unidade de saúde;
− A utilização de luvas não dispensa a higiene das mãos, antes e depois da prestação de cuidados.
3. Etiqueta respiratória
− Os responsáveis máximos das unidades de saúde devem garantir a disponibilidade de máscaras cirúrgicas e FFP2, em local acessível e do conhecimento de todos os profissionais;
− Os profissionais de saúde devem promover a aplicação de medidas de etiqueta respiratória junto de todos os utentes, com sinais e sintomas de infeção respiratória que entrem na unidade de saúde e oferecer de imediato uma máscara cirúrgica, se a situação clínica deste o permitir.
− A máscara deverá ser colocada pelo próprio doente, sob orientação do profissional, sendo realizado teste de ajuste.
− O acesso à informação sobre como obter e colocar a máscara cirúrgica deve ser fácil, sendo recomendada nesta fase, a afixação de cartazes explicativos.
− O utente deve ter acesso à solução alcoólica para a desinfeção das mãos após a colocação da máscara e deve ser orientado para:
– manter a máscara cirúrgica sempre bem colocada e ajustada;
– evitar mexer na máscara e na face ou tocar nos olhos, boca ou nariz. Se o fizer, deve higienizar de imediato as mãos;
– evitar tossir para as mãos. Tossir ou espirar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel. Neste caso, deitar o lenço para o contentor de resíduos e higienizar as mãos de imediato;
– manter uma distância mínima superior a 1 metro dos outros utentes;
– retirar a máscara apenas quando tiver autorização do profissional de saúde;
– sempre que a máscara se encontrar molhada, retirá-la, pegando numa das extremidades, e descartar para o contentor de resíduos apropriado: Grupo III – saco branco, higienizando as mãos de seguida e antes de colocar nova máscara.
4. Equipamento de proteção individual (EPI)
− Em todas as unidades de saúde, deve ser promovida a utilização correta e adequada de EPI de acordo com a Circular Normativa nº02, de 26 de janeiro de 2020 – Infeção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e a Norma das Precauções básicas em controlo de infeção.
− Para a observação da orofaringe e colheitas de amostras biológicas do aparelho respiratório de um caso suspeito em investigação, o profissional deverá usar (requisitos mínimos): respirador de partículas (FFP2), proteção ocular, bata e luvas (conforme anexo I da Circular Normativa nº02, de 26 de janeiro de 2020 – Infeção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)).
Se o doente apresentar critérios clínicos para ser considerado caso suspeito (ver Circular Normativa nº02, de 26 de janeiro de 2020 – Infeção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)20), o profissional que faz a triagem deve:
– Oferecer máscara cirúrgica ao doente;
– Acompanhá-lo, para local afastado dos outros doentes, evitando o contacto direto;
– Sempre que possível, deverá ser encaminhado para a área de isolamento identificada no plano de contingência da instituição, evitando a passagem por locais de maior aglomeração de pessoas;
– Implementar as precauções de contacto e gotículas ou mesmo de via aérea, se estiver indicado (procedimentos geradores de aerossóis), utilizando o EPI de acordo com a Tabela da pág.9 da Circular Normativa nº02, de 26 de janeiro de 2020 – Infeção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Tabela 1 – Equipamento de Proteção Individual de acordo com o nível de cuidados
Nível de cuidados a prestar |
Características do EPI |
Cuidados não invasivos prestados a menos de 1 metro |
Bata – Com abertura atrás, de uso único e impermeável; Máscara – FFP2 (preferencialmente); Proteção ocular – usar óculos de proteção em todos os casos de suspeição de nCoV; Luvas – De uso único, não esterilizadas. |
Cuidados clínicos invasivos[5]: a) Manobras potencialmente geradoras de aerossóis e gotículas mais pequenas (ex: intubação, ventilação manual e aspiração, ventilação não invasiva e invasiva e nebulização, ressuscitação cardiopulmonar; broncoscopia, cirurgia) |
Bata – Com abertura atrás, de uso único e impermeável, com punhos que apertem ou com elásticos e que cubra até ao meio das pernas ou tornozelo; Touca – De uso único; Máscara – FFP2, de uso único, com adequado ajuste facial; Proteção ocular – Óculos com proteção lateral; Luvas – De uso único, com punho acima do punho da bata; Proteção de calçado – sapatos impermeáveis e de uso exclusivo nas áreas de isolamento, se profissionais dedicados. Nas entradas ocasionais de profissionais usar coberturas de sapatos de uso único e impermeáveis (cobre botas). OU Fato de proteção integral – de uso único, impermeável, com capuz incorporado, proteção de pescoço e tamanho ajustado ao profissional; Máscara – FFP2, de uso único, com adequado ajuste facial; Proteção ocular – Óculos com proteção lateral; Luvas – De uso único, com punho acima do punho da bata. |
b) Realização de autópsias |
Fato de proteção integral – de uso único, impermeável, com capuz incorporado, proteção de pescoço e tamanho ajustado ao profissional; Máscara – FFP2, de uso único, com adequado ajuste facial; Proteção ocular – Óculos com proteção lateral; Luvas – De uso único, com punho acima do punho da bata; Calçado específico e exclusivo destas áreas. |
– Manter o doente na área de isolamento, até a validação ou invalidação do caso pela Linha de Apoio ao Médico da DGS.
− Se a suspeição clínica não for validada pelo médico da Linha de Apoio ao Médico da DGS, o doente é encaminhado como habitualmente, cumprindo as normas institucionais, para abordagem clínica de acordo com a situação. As PBCI deverão manter-se sempre.
− Se a suspeição for validada pela Linha de Apoio ao Médico da DGS, o caso passa a “suspeito em investigação” e, o doente deverá permanecer em área/sala/gabinete definido no Plano de continência específico, em isolamento social. O profissional responsável pelo atendimento do caso deverá proceder de acordo com as orientações recebidas pelo médico da Linha de Apoio ao Médico e a Circular Normativa nº02, de 26 de janeiro de 2020 – Infeção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), para identificação de contactos próximos do doente, cuja lista fornecerá à Coordenadora Regional de Saúde Pública para investigação epidemiológica.
5. Descontaminação do material e equipamento
− Usar equipamentos dedicados ao doente, que sejam exclusivos do quarto ou área de isolamento (ex.: estetoscópio, esfigmomanómetro, termómetro) e materiais clínicos de uso único;
− Se os equipamentos forem partilhados, devem ser limpos e desinfetados entre doentes, por exemplo com álcool a 70º.
− Os protocolos de descontaminação de material e equipamentos utilizados na prestação de cuidados, são os mesmos que os utilizados para outro tipo de microrganismos com os mesmos mecanismos de transmissão.
6. Controlo ambiental
− A sala/área de isolamento onde é colocado o caso até à chegada da equipa pré-hospitalar dedicada, que transportará o utente para o hospital de referência, ou o quarto de isolamento do internamento /enfermaria (em caso de coorte temporária), são consideradas áreas críticas.
− A frequência de limpeza e desinfeção de superfícies recomendada é, no mínimo, uma vez por turno e sempre que necessário;
− A limpeza e desinfeção do quarto de isolamento deve ser efetuada depois da restante área do serviço, com material e equipamento de limpeza de uso único ou exclusivo daquele espaço, descontaminado após cada utilização (baldes e cabos), ou descartado após cada utilização (panos e mopas);
− Reforçar a limpeza e desinfeção de todas as superfícies nas áreas de atendimento ao doente, principalmente as superfícies frequentemente manuseadas e especialmente aquelas mais próximas ao doente, com maior probabilidade de serem contaminadas (por exemplo: grades de cama, mesas de cabeceira, maçanetas, superfícies e equipamentos);
− O uso de detergentes e desinfetantes, deve estar de acordo com as recomendações do fabricante quanto à quantidade, diluição e tempo de contacto.
− A limpeza e desinfeção das superfícies pode ser realizada com:
– o detergente comumente usado ao nível das unidades de saúde, seguido de:
– desinfetante – incluído na política de desinfetantes da unidade hospitalar: solução de hipoclorito de sódio contendo 1000 ppm de cloro ativo ou álcool a 70º nas superfícies metálicas.
− A correta implementação dos procedimentos recomendados para limpeza e desinfeção de superfícies, deve ser monitorizada e reforçada.
− O equipamento de proteção individual, a utilizar durante os procedimentos de limpeza e desinfeção pelas equipas de limpeza nas unidades de saúde devem ser apropriados e descartáveis, e são os descritos na Tabela da pág.9 da Circular Normativa nº02, de 26 de janeiro de 2020 – Infeção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) para cuidados não invasivos a menos de 1 metro;
− Todos os outros EPI devem ser removidos e descartados após a conclusão das atividades de limpeza;
− No final da limpeza, a higiene das mãos deve ser feita imediatamente, após a remoção de cada EPI.
Desinfeção terminal
− A limpeza e desinfeção terminal do quarto de isolamento (após alta ou saída do doente), inclui a limpeza e desinfeção de todo o material e equipamento reutilizável, de acordo com os procedimentos internos.
− Os hospitais que dispõem de sistema de desinfeção terminal com vapor de peróxido de hidrogénio, facilmente aplicado em qualquer superfície ou área a descontaminar, incluindo equipamentos eletrónicos, devem preparar a área a biodescontaminar e utilizá-lo, de acordo com as indicações do fabricante.
7. Manuseamento seguro da roupa
Gerir a roupa de acordo com procedimentos de rotina internos, consoante o risco:
– Separar e individualizar a roupa de doentes que configurem casos suspeitos (precaução de contacto);
– Separar a roupa com matéria orgânica em saco próprio para o efeito;
– Manusear a roupa potencialmente contaminada com o mínimo de agitação;
– Evitar o contacto direto da pele e das roupas do profissional com materiais contaminados;
– A entidade responsável pela lavagem deve ser informada do risco biológico elevado da roupa e minimizar a manipulação da roupa suja na lavandaria;
– O programa de lavagem deverá realizar-se com temperaturas entre 60 a 90°C[6].
8. Recolha segura de resíduos
– Os resíduos produzidos durante a prestação de cuidados ao caso suspeito ou confirmado de infeção por nCoV são considerados resíduos Grupo III e descartados de acordo com os procedimentos de rotina internos;
– A triagem dos resíduos é realizada no local de produção;
– Os resíduos do Grupo III – risco biológico, são colocados em saco descartável branco, com espessura de 50 ou 70 mícrons, com dimensões adequadas ao volume descartado;
– Após devidamente encerrado com abraçadeira, o saco é colocado no contentor rígido. Estes resíduos são diretamente encaminhados para uma unidade licenciada para o tratamento de resíduos hospitalares do Grupo III por incineração, ou por pré-tratamento alternativo como autoclavagem;
– A manipulação e o transporte dos recipientes dos resíduos são limitados ao estritamente necessário;
– As áreas de recolha intermédia de resíduos hospitalares são sempre restritas e estão devidamente assinaladas.
– A gestão de resíduos no âmbito do pré-hospitalar deverá ser garantida, através de procedimentos a definir, conjuntamente, entre as unidades de saúde e as respetivas corporações de bombeiros da área de atuação.
JUSTIFICAÇÃO
A 7 de janeiro de 2020 as autoridades chinesas identificaram um novo coronavírus (2019-nCoV) como agente causador da doença. A sequenciação genómica do novo vírus foi partilhada a nível internacional[7].
A transmissão pessoa-a-pessoa foi confirmada, mas são necessárias mais informações para melhor avaliar a extensão desse modo de transmissão. A fonte da infeção é ainda desconhecida e pode estar ativa. A história natural da doença, bem como os seus reservatórios, continuam em investigação[8].
A OMS publicou orientações sobre o tratamento clínico de infeção respiratória aguda grave quando houver suspeita de nova infeção por coronavírus (nCoV).
As orientações emanadas pela OMS e pelo ECDC para a estratégia de prevenção e controlo de infeções, em casos de suspeita de infeção por nCoV, nomeadamente a prevenção da transmissão nas unidades de saúde, são baseadas nas recomendações emanadas anteriormente para o MERSCoV[9] e para a SARS-CoV[10]
Embora o epicentro do surto permaneça em Wuhan, Provincia de Hubei, China onde estão relatados a maior parte dos casos, o risco de infeção não se limita a Wuhan, mas a qualquer área onde os casos detetados sejam confirmados, se não forem cumpridas as práticas de prevenção e controlo de infeção preconizadas.
A avaliação de risco nacional, regional e local será continuamente atualizada e serão disponibilizadas informações e Orientações adicionais.
A investigação sobre a epidemia está em curso, pelo que a Direção-Geral da Saúde e a Direção Regional da Saúde emitirão recomendações atualizadas sobre práticas de prevenção e controlo de infeção, sempre que disponíveis.
Bibliografia
WHO (2020) Infection prevention and control during health care when novel coronavirus (nCoV) infection is suspected. Interim guidance- 25 January. https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/330375/WHO-2019-nCoV-IPC-v2020.1eng.pdf
Siegel JD, Rhinehart E, Jackson M, Chiarello L, and the Healthcare Infection Control Practices Advisory Committee. 2007 Guideline for Isolation Precautions: Preventing Transmission of Infectious Agents in Healthcare Settings. Last update: July 2019
Guideline for Isolation Precautions: Preventing Transmission of Infectious Agents in Healthcare Settings Last update: July
2019. Accessable version: https://www.cdc.gov/infectioncontrol/guidelines/isolation/index.html
Clinical management of severe acute respiratory infection when novel coronavirus (nCoV) infection is Suspected. Interim guidance. 12 January 2020 WHO/nCoV/Clinical/2020.1. https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/clinicalmanagement-of-novel-cov.pdf?sfvrsn=bc7da517_2
WHO (2020). Infection prevention and control during health care when novel coronavirus (nCoV) infection is suspected Interim guidance, 15 January, WHO/2019-nCoV/IPC/v2020.1. https://www.who.int/publications-detail/infection-preventionand-control-during-health-care-when-novel-coronavirus-(ncov)-infection-is-suspected.
WHO (2020). Home Care for patients with suspected novel coronavirus (nCoV) infection presenting with mild symptoms and management of contacts, 20 January.
WHO (2020). Novel coronavírus (nCoV) v1 – operational supporte & Logistics Disease Commodity Packages, 11 January.
ECDC (2020) RAPID RISK ASSESSMENT Outbreak of acute respiratory syndrome associated with a novel coronavirus, China; First cases imported in the EU/EEA; second update 26 January
https://www.ecdc.europa.eu/sites/default/files/documents/Risk-assessment-pneumonia-Wuhan-China-26-Jan-2020_0.pdf
CDC (2008) – Guideline for Disinfection and Sterilization in Healthcare Facilities, Disponivel em: https://www.cdc.gov/infectioncontrol/guidelines/disinfection/
CDC (2006) – Management of Multidrug-Resistant Organisms In Healthcare Settings: https://doi.org/10.1016/j.ajic.2007.10.006
O Diretor Regional
Anexo I
Como implementar medidas de prevenção e controlo de infeção em doentes com suspeita ou confirmação de infeção por nCoV[11]
Na triagem |
– Oferecer ao doente suspeito de nCoV, uma máscara cirúrgica e direcionar o mesmo para uma área separada (área de isolamento), se disponível. – Manter pelo menos 1 metro de distância entre doentes suspeitos e outros doentes. O doente deve ser observado o mais rápido possível e encaminhado, de modo a não permanecer à espera de observação em espaço inapropriado ou com risco de transmissão de gotículas para outros doentes. – Instruir todos os doentes a cobrir o nariz e a boca durante a tosse ou espirro para o braço ou manga com o cotovelo fletido. – Higienizar as mãos após contacto com secreções respiratórias. |
Aplicar as Precauções de Gotículas |
As precauções de gotículas impedem a transmissão de gotículas grandes de vírus respiratórios. – O profissional de Saúde deve: – usar uma máscara FFP2 se estiver a trabalhar a uma distância < 1 metro do doente; – ao prestar cuidados em contacto próximo com um doente com sintomas respiratórios (ex: tosse ou espirro), usar proteção ocular (máscara facial ou óculos de proteção), pois pode ocorrer dispersão de gotículas de secreções. – Colocar os doentes em quartos individuais ou agrupar aqueles com o mesmo diagnóstico etiológico (coorte). – Se não for possível o acesso ao diagnóstico etiológico, agrupar os doentes com diagnóstico clínico semelhante e com base em fatores de risco epidemiológicos, com uma separação espacial. – Limitar a movimentação dos doentes dentro da instituição e garantir que estes usam máscara cirúrgica quando estiverem fora dos seus quartos ou áreas de isolamento (se tolerarem). |
Aplicar as Precauções de Contacto |
– As precauções de contacto impedem a transmissão direta ou indireta do contacto com superfícies ou equipamentos contaminados (ou seja, contacto com tubuladuras/materiais de administração de oxigénio ou de humidificação contaminados) e com as mãos contaminadas. – Usar EPI (respirador FFP2, proteção ocular, luvas e bata) ao entrar na área de isolamento e remover os EPI ao sair desta área. Se possível, usar equipamentos descartáveis ou exclusivos desta área (ex: estetoscópios, esfigmomanómetro e termómetro entre outros). Se algum destes equipamentos tiver mesmo de ser partilhado entre doentes, limpar e desinfetar os mesmos entre o uso em cada doente. – Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com substâncias potencialmente contaminadas, independentemente de estar com as mãos enluvadas ou não. – Evitar contaminar superfícies ambientais que não estejam diretamente relacionadas com os cuidados ao doente (ex: puxadores de portas, interruptores de luz ou outros). – Garantir ventilação adequada na área de isolamento (pressão negativa preferencialmente). – Evitar a movimentação desnecessária dos doentes em espaços comuns ou transporte para o exterior da área de isolamento. – Higienizar as mãos de acordo com os 5 momentos preconizados pela OMS. |
Aplicar Precauções de Via Aérea, em procedimentos geradores de aerossóis |
– Garantir que os profissionais de saúde que executam procedimentos geradores de aerossóis (ex: aspiração de secreções do trato respiratório em sistema aberto, intubação, broncoscopia, ressuscitação cardiopulmonar, entre outros): – Usam EPI, incluindo luvas, batas de mangas compridas e impermeáveis, proteção para os olhos e respiradores de partículas testados (FFP2). O teste de ajuste programado não deve ser confundido com a verificação da selagem do utilizador antes de cada uso. – Sempre que possível, usar áreas de isolamento individuais, adequadamente ventiladas ao executar procedimentos geradores de aerossóis, ou seja, quarto de pressão negativa com um mínimo de 12 renovações de ar /hora. – Evitar a presença de pessoas desnecessárias na sala. – Cuidar do doente em quarto (com pressão negativa preferencialmente) após o início da ventilação mecânica. |
[1] WHO (2020) Interim guidance – infection prevention and control during health care when coronavirus (nCoV) infection is suspected, 25 January
[2] DGS Norma 029/2012 – Precauções básicas em controlo de infeção. Disponível em https://www.dgs.pt/programa–de–prevencao–e–controlode–infecoes–e–de–resistencia–aos–antimicrobianos/cnhm–material–de–implementacao/norma–das–precaucoes–basicas–do–controlo–dainfecao1.aspx
[3] DRS (2020) Circular Normativa nº02, de 26 de janeiro de 2020 – Infeção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/25F80DC1-51E6-4447-8A38-E19529975760/1119606/CircularNormativan02.pdf
[4] DGS Norma 007/2019 – Higiene das mãos. Disponível em https://www.dgs.pt/directrizes–da–dgs/normas–e–circulares–normativas/norma–n–0072019–de–16102019–pdf.aspx
[5] Estas manobras devem ser efetuadas, com o doente isolado, por profissionais experientes e sob condições eletivas e controladas. O número de profissionais deve ser o estritamente necessário.
[6] WHO – Home care for patients with suspected novel coronavirus (nCoV) infection presenting with mild symptoms and management of contacts . 20/1/2020
[11] ECDC. RAPID RISK ASSESSMENT Outbreak of acute respiratory syndrome associated with a novel coronavirus, China; First cases imported in the EU/EEA; second update 26 January 2020.
Anexo: Circular Normativa n.º04