Para: População e empresas
Assunto: Atividades sociais ou económicas e/ou eventos públicos
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Face à evolução da situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores (RAA)
tem vindo a proceder-se à implementação de medidas de flexibilização, de modo
gradual e faseado, com vista à retoma das atividades económicas e sociais na Região.
Pese embora, muitas das atividades estejam a ser retomadas, a Resolução do
Conselho do Governo dos Açores n.º 159/2020, de 29 maio veio, determinar no seu
n.º 8 que, para todo o Arquipélago, até às 00:00 do dia 15 de junho, mantém-se
suspensa a realização de eventos públicos pelo Governo dos Açores e a
recomendação dirigida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias
locais, e entidades privadas para a não realização de eventos abertos ao público.
Neste sentido, a Direção Regional da Saúde (DRS) informa e recomenda fortemente:
A não realização, em espaços fechados ou em espaços abertos, de atividades
sociais, culturais ou económicas e/ou eventos que possam promover a
aglomeração de mais de 20 pessoas;
As atividades realizadas com menos de 20 pessoas devem cumprir as regras de
distanciamento físico de 2 metros, higienização frequente das mãos e etiqueta
respiratória.
As orientações específicas da DRS disponíveis em https://covid19.azores.gov.pt/ que
já se encontram em vigor, para alguns sectores de atividades, como sejam os espaços
e empresas de restauração, atividades relacionadas com Estabelecimentos
Comerciais, entre outras, prevalecem à presente circular, nomeadamente em termos
de lotação de espaços.