Para: Agências de Navegação, Autoridades Marítimas, Autoridades Portuárias e Autoridades de Saúde Concelhias, Linha de Saúde Açores, Serviço Regional de Proteção Civil, Unidades de Saúde
Assunto: Procedimentos para portos e viajantes por via marítima – Infeção por novo Coronavírus (COVID-19).
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, e na sequência de despacho de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde, datado de 28.02.2020, emite-se o seguinte:
1. Introdução
De acordo com o previsto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI)[1] , todos os portos designados devem desenvolver um Plano de Contingência para responder a eventos de Saúde Pública.
O Plano de Contingência deve seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e as Normas e Orientações da Direção Regional da Saúde (DRS) relativas à infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2)[2] que evolui para a doença COVID-19[3], com origem em Wuhan, província de Hubei, China.
2. Procedimentos perante um caso suspeito
2.1. A bordo de um navio
– A pessoa a bordo do navio, que identifique um caso suspeito (membro da tripulação ou passageiro) informa de imediato o Comandante;
– O Comandante contacta de imediato o Agente de Navegação, que deve relatar o evento o mais rápido possível, para o próximo porto de escala ou porto de destino;
– O Agente de Navegação contacta o Delegado de Saúde Concelhio (DSC) do respetivo porto onde se encontra atracada a embarcação ou do porto de destino;
– O DSC, via telefone, avalia a situação e, se confirmar a suspeição:
– Dá as primeiras orientações para o doente ser colocado em isolamento. O doente deve ser separado dos outros tripulantes e passageiros, e restringir as atividades fora da sua cabine[4]. Deverá ser indicada a instalação sanitária para uso exclusivo do doente;
– Orienta para se providenciar ao doente isolado uma máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita, devendo a máscara deverá ser colocada pela próprio doente e bem ajustada;
– Liga de imediato para a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24) que informa o médico regulador que contacta a Linha de Apoio ao Médico da Direção-Geral da Saúde (DGS) (300 015 015), para validação da suspeição;
– Se o Caso não for validado pela Linha de Apoio ao Médico da DGS, a situação fica encerrada para infeção por novo coronavírus COVID-19, devendo ser ativados os procedimentos habituais previstos para gestão de doente a bordo, adequados à situação clínica;
– Se o Caso for validado pela Linha de Apoio ao Médico da DGS:
– Poderá ser ativada a Unidade de Deslocações e Evacuações Aéreas (UDEA);
– O médico regulador informa a Autoridade de Saúde Regional através do (918 259 530), que ativa a Coordenação Regional de Saúde Pública que deve articular, de seguida com o respetivo DSC;
– No navio, devem ser seguidas as indicações para gestão de doente a bordo:
– Apenas um membro da tripulação designado deve prestar assistência ao doente4;
– Manter o doente a bordo4 isolado, com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita e até à chegada da equipa do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA);
– Se o navio estiver atracado, a equipa do SRPCBA poderá entrar no navio e assegurar o desembarque do doente para o transportar desde o porto até ao Hospital de referência;
– É interditada a entrada de qualquer pessoa na cabine ou área de isolamento onde se encontrava o doente, até aos procedimentos de limpeza e desinfeção estarem concluídos, ou até o resultado laboratorial se revelar negativo. Esta interdição só poderá ser levantada pelo DSC;
– Deve ser recolhida a informação dos contactos próximos do caso suspeito validado, utilizando o Cartão de Localização de Passageiro (CLP) (Anexo I);
– São considerados contactos próximos a bordo:
– As pessoas que tenham tido contacto direto com o doente (por exemplo: familiares, companheiros de viagem (cabine) ou pessoas que lhe prestaram auxílio, ou outras definidas pelo DSC.
– Se o navio, com doente a bordo, estiver no mar e tiver porto de destino na Região Autónoma dos Açores (RAA), o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo (MRCC) articula com o CODU-Mar. O médico de serviço no CODU-Mar contacta a Linha de Apoio ao Médico para validação do caso. São aplicados todos os procedimentos anteriormente descritos no porto (ativação da equipe do SRPCBA para transporte do doente, em articulação com a DSC).
– Se o navio, com doente a bordo, estiver no mar, não tiver porto de destino na RAA e pede para arribar, o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo (MRCC) articula com o CODU-Mar. O médico de serviço no CODU-Mar contacta a Linha de Apoio ao Médico para validação do caso. Se o caso for validado, o MRCC articula com a Coordenadora Regional de Saúde Pública (CRSP) para apoio na tomada de decisão relativa ao porto de arribação, por forma a garantir a melhor eficácia de todo o circuito de gestão do doente e a sua transmissão ao Comandante. Depois de definido o porto de destino, o DSC informa a Autoridade de Saúde Regional. A Autoridade de Saúde Regional deve questionar o DSC de destino, para obter informação relativas ao terminal e cais de arribação do navio. Esta informação precisa relativa ao nome do navio e cais de arribação, deverá ser comunicada pela Autoridade de Saúde Regional ao SRPCBA, que assegurará o desembarque do doente e respetivo transporte desde o porto até ao Hospital de referência;
− A Declaração Marítima de Saúde[5] (Anexo 8 do Regulamento Sanitário Internacional) deve ser também introduzida na plataforma eletrónica, como habitualmente.
− A Livre Prática ao navio com um Caso suspeito de infeção por 2019-nCoV só pode ser emitida após a avaliação da situação pelo DSC.
2.2 Caso suspeito nas instalações portuárias
Qualquer elemento da comunidade portuária que identifique uma pessoa que se enquadre na definição de caso suspeito de infeção por COVID-19 nas instalações portuárias, deve contactar a chefia.
− A chefia informa o Oficial de Proteção da Instalação Portuária (OPIP);
− O OPIP contacta o Oficial de Proteção do Porto (OPP);
− O OPP contata o DSC.
O DSC avalia a situação e, se confirmar a suspeição:
− Dá as primeiras orientações para:
− Se providenciar ao doente uma máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita. A máscara deverá ser colocada pelo próprio doente e bem ajustada;
− Encaminhar o doente para a sala/área de isolamento definida no Plano de Contingência do porto, com acesso a instalação sanitária de uso exclusivo.
− Na área de isolamento do porto, o DSC:
− Realiza a avaliação sintomática e investigação epidemiológica;
− Liga de imediato para a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24) que informa o médico regulador que contacta a Linha de Apoio ao Médico da Direção-Geral da Saúde (DGS) (300 015 015), para validação da suspeição;
−O DSC ativa os procedimentos previstos no Plano de Contingência do porto;
− Interditar a área/espaço do porto onde o doente permaneceu (até ser encaminhado para a sala de isolamento), para posterior limpeza e desinfeção. A interdição só é levantada pelo DSC.
− Se o Caso não for validado pela Linha de Apoio ao Médico da DGS, a situação fica encerrada para infeção por novo coronavírus 2019-nCoV, devendo ser ativados os procedimentos habituais previstos para gestão de doente nas instalações portuárias, adequados à situação clínica.
− Se o Caso for validado pela Linha de Apoio ao Médico da DGS:
− Manter o doente na sala de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita) até à chegada da equipa do SRPCBA ativada na sequência do contacto realizado pelo médico regulador;
− O DSC inicia a investigação epidemiológica, e identifica os contactos próximos do doente:
− Passageiros da mesma cabine do navio;
− Companheiros de viagem do doente;
− Outros contactos próximos que estiveram a bordo do navio (ver definição
acima);
− Pessoas que lhe tenham prestado apoio nas instalações portuárias, e outros
a definir pelo DSC.
3. Comunicação perante um caso validado
− O Hospital de referência informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais;
− A Autoridade de Saúde Regional informa o DSC;
− O DSC informa o Oficial de Proteção do Porto, e:
− Se o caso for infirmado pelo laboratório, o DSC determina:
− A desativação os procedimentos do Plano de Contingência do porto, previamente ativados;
− Levanta a interdição de acesso à cabine/área de isolamento;
− Se o caso for confirmado, a cabine/área de isolamento deve ser mantida isolada, até à validação pelo DSC, dos procedimentos de limpeza e desinfeção.
− O DSC deve comunicar à Autoridade de Saúde Regional, as medidas sanitárias tomadas a bordo do navio e/ou nas instalações portuárias.
4. Vigilância de contactos
Perante a confirmação de um caso, além dos procedimentos previamente descritos, deverão também ser ativados os procedimentos de vigilância ativa de contactos próximos referidos no ponto 4.2. da Circular Normativa da DRS n.º 008/2020.
5. Limpeza e descontaminação
Após uma viagem com um caso confirmado a bordo de um navio, devem ser tidos em conta os seguintes aspetos:
− Após a saída do doente, devem ser garantidos os procedimentos de limpeza e desinfeção;
− A limpeza deve ser realizada por profissionais com formação e treino na utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) (bata, máscara (preferencialmente, FFP2), touca, óculos de proteção ocular com protetores laterais e luvas resistentes a químicos (ex.: luvas de nitrilo)), de acordo com a Circular Normativa da DRS n.º 04/2020;
− Não deve ser utilizado equipamento de ar comprimido pelo risco de recirculação de aerossóis[6];
− Deve ser reforçada a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas, especialmente aquelas mais próximas ao doente, com maior probabilidade de serem contaminadas. Dar especial atenção à cabine onde o caso esteve (por exemplo mesa/tabuleiros e outros materiais/equipamentos utilizados pelo doente);
− Deve ser utilizado equipamento de limpeza de uso único. Se os equipamentos forem de uso múltiplo, devem ser limpos e desinfetados após a sua utilização;
− A aplicação de desinfetantes deve ser precedida de limpeza.
− A limpeza e desinfeção das superfícies deve ser realizada com:
− detergente desengordurante, seguido de
− desinfetante apropriado e de acordo com as recomendações do fabricante;
− O tratamento das roupas da cama/toalhas e louças usadas pelo doente, deve seguir os procedimentos contemplados na Circular Normativa da DRS n.º 04/2020;
− As recomendações anteriores aplicam-se, igualmente, à área de isolamento e a outras áreas potencialmente contaminadas das instalações portuárias;
− Os resíduos de risco biológico (incluindo toalhetes de mão, lenços de papel) são colocados em saco de plástico que, após ser fechado, deve ser armazenado em contentor rígido e enviado para incineração ou outro método semelhante em termos de eficácia.
O Diretor Regional
Anexo I
Cartão de Localização de Passageiros
Cartão de Localização de Passageiros |
(Navio) |
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Este cartão destina-se à recolha do seu contacto pelas Autoridades de Saúde dos Açores. Estes dados serão usados somente para fins de vigilância de contactos e prevenção do surto de COVID-19. |
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Dados da Viagem |
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Nome do Navio _____________________________ |
Cabine onde viajou _____________________________ |
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Data e Hora de Chegada ____ / ____ / ________ |
_____ : _____ |
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Trajeto da Viagem De ___________________ |
Para ______________________ |
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Tripulante? ____________________________ |
Se sim, que função? ____________________________ |
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Dados Pessoais |
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Nome Completo ___________________________________________________________________________
Data de Nascimento ___ / ___ / _______ Idade ______ Género F ☐ M ☐
Morada em Portugal _______________________________________________________________________
_____________________________________________________________ Cód. Postal _________ – ______
Telemóvel / Telefone _______________________
E-mail ____________________________________________ @ _________
Telemóvel/telefone de alguém que o consiga contactar rapidamente _______________________ |
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Passenger Locator Form |
(Ship) |
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This form will help Public Health Officers of Azores to contact you in the event you were exposed to a communicable disease. Your information is intended to be held in accordance with applicable laws and used only for public health purposes to avoid COVID-19 outbreaks. |
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Travel Information |
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Name of the ship/ Cruise ship _____________________ |
Cabine number _________________________ |
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Data and time of arrival ____ / ____ / ________ |
_____ : _____ |
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Travel itinerary From ___________________ |
To ______________________ |
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Crew member? ____________________________ |
If yes, duty/ responsability? ____________________ |
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Personal Information |
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Name ___________________________________________________________________________________
Date of Birth ___ / ___ / _______ Age ______ Gender F ☐ M ☐
Adress in Portugal (Permanent or temporary, if you are a visitor) _____________________________________
_________________________________________________________ ZIP/ Postal Code _________ – ______
Mobile Phone/ other phone _______________________
E-mail ____________________________________________ @ _________
Emergency contact information of someone who can reach you (Name and mobile phone): _________________________________________________________________________________________ |
||
[1] https://www.dgs.pt/autoridade-de-saude-nacional/regulamento-sanitario-internacional.aspx
[2] Coronavirus Study Group (2020):https://www.biorxiv.org/content/10.1101/2020.02.07.937862v1.full.pdf
[3]WHO (2020). https://www.who.int/publications-detail/global-surveillance-for-human-infection-with-novel-coronavirus-(2019-ncov
[4] The EU HEALTHY GATEWAYS Joint Action. Interim advice for preparedness and response to cases of the novel Coronavirus (2019-nCoV) infection at points of entry in the European Union (EU)/EEA Member States (MS).Versão 1. 27Janeiro2020.
[5] https://www.dgs.pt/autoridade-de-saude-nacional/ficheiros-externos/regulamento-sanitario-internacional-pdf.aspx
[6] Centre for Disease Control and Prevention, Guidance about SARS for Airline Flight Crews, Cargo and Cleaning Personnel, and Personnel
Interacting with Arriving Passengers, 2004