Para: Estabelecimentos de atendimento ao público na comunidade
Assunto: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
1. Introdução
No âmbito da infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), que pode evoluir para a COVID-19, estão a ser desenvolvidas medidas de Saúde Pública de acordo com a fase de resposta à propagação do vírus.
O sucesso das medidas preventivas depende essencialmente da colaboração dos cidadãos e das instituições. É importante incentivar e salvaguardar o papel específico dos estabelecimentos nomeadamente aqueles que lidam com o público em geral.
Na medida em que contactos próximos podem contribuir para aumentar a propagação da infeção, importa quebrar estas cadeias de transmissão, contribuindo decisivamente para a proteção da comunidade.
Esta orientação poderá ser atualizada consoante a evolução do surto e/ou disponibilização de nova evidência científica.
2. Características de transmissão e prevenção da doença
O novo Coronavírus
(SARS-CoV-2) pode transmitir-se por contacto direto ou indireto (tabela 1).
À luz do conhecimento atual, é mais provável que a transmissão do COVID-19 ocorra quando existe contato próximo (menos de 2 metros) com uma pessoa infetada. Este risco é tanto maior quanto mais tempo de contacto e proximidade as pessoas tiverem.
Tabela 1. Principais vias de transmissão da COVID-19
Via de contacto direto |
Via de contacto indireto |
Através de gotículas que uma pessoa infetada transmite pela boca ou nariz quando fala, tosse ou espirra (e não utiliza as regras de etiqueta respiratória) podendo estas entrar diretamente para a boca ou nariz de uma pessoa que está muito próxima.
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Através das mãos, que tocam nas superfícies contaminadas com as gotículas expelidas pelas pessoas infetadas e que depois são levadas à cara, à boca ou ao nariz inadvertidamente, sem termos feito a higiene das mãos. |
2.1. Estratégias na prevenção da COVID-19
Pelo papel crítico na prevenção da transmissão direta, salienta-se a importância de serem seguidas três medidas essenciais na prevenção e controlo da COVID-19:
– Cumprir a etiqueta respiratória por parte de todos os cidadãos e funcionários;
– Manter distância e espaço entre os cidadãos em todas as situações;
– Fazer autovigilância de sintomas e abstenção social em caso de doença.
3. Medidas gerais para estabelecimentos de atendimento ao público
Os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que trabalham e frequentam o mesmo estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória e da lavagem correta das mãos assim como as outras medidas de higienização e controlo ambiental. Salienta-se ainda a importância:
• Elaboração do seu plano de contingência para COVID-19, de acordo com a Circular Normativa n.º 11, de 28.02.2020 da Direção Regional da Saúde e atuar em conformidade;
• Estabelecer medidas que assegurem distância entre pessoas nas instalações, nomeadamente:
o Garantir que o local destinado à espera dos utilizadores comporte apenas 1/3 da sua capacidade normal;
o Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada (pelo menos 1 metro, idealmente 2) garantindo sinalização devida – nomeadamente através de marcas e sinalética no chão;
o Garantir que o atendimento em balcão se faz através de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição);
o Considerar a possibilidade de estabelecer, no interior dos estabelecimentos, algumas barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de “obstáculos” que evitem uma aproximação excessiva entre indivíduos);
o No caso de ser necessário proceder à entrega direta de materiais ou produtos, o responsável pela entrega deverá evitar, no limite das suas possibilidades, o contacto direto com o utente ou com quaisquer objetos pessoais do mesmo.
• Rever os protocolos de limpeza e intensificar as rotinas de higienização, incluindo:
o desinfetar pelo menos uma vez por dia, e com recurso a agentes adequados, todas as zonas (ex.: zonas de atendimento, balcões, gabinetes de atendimento, áreas de espera, teclados do computador, casas de banho, telefones, corrimãos, puxadores, etc.).
o desinfetar todas as horas, e com recurso a agentes adequados, os equipamentos críticos (tais como locais dispensadores de senhas, terminais multibancos).
• Colocar solução antisséptica de base alcoólica – SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).
• Identificar pessoas vulneráveis (por exemplo, idosos com mais de 65 anos e com limitações físicas ou mentais percetíveis, as grávidas, os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos) e aplicar a legislação referente ao atendimento prioritário. Os estabelecimentos devem ser proactivos na identificação destes casos, mesmo que as pessoas em questão não peçam atendimento prioritário ou não retirem uma senha para este fim. Lembre-se que estas são as pessoas mais afetadas pela COVID-19 e, como tal, os estabelecimentos devem ter um papel ativo na sua proteção.
4. Onde posso obter mais informação?
Mais informação e materiais de divulgação podem ser encontrados em https://covid19.azores.gov.pt/
Anexo: